Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova inclusão de rodeios e turfe em apostas online

Publicado em

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que abre caminho para incluir todas as modalidades de rodeio e provas equestres no mercado de apostas online.

O texto também integra as corridas de cavalo (turfe) a esse mesmo sistema, retirando-as de uma legislação de 1984.

Como nova regra, a proposta proíbe apostas em eventos que não assegurem o bem-estar dos animais.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3388/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A proposta usa uma nova estratégia para incluir mais modalidades de rodeio nas apostas. Diferentemente da redação original, que alterava a Lei das Apostas, a versão aprovada modifica a Lei do Rodeio.

A alteração determina que toda modalidade reconhecida por sua federação se torna oficialmente um esporte. Com isso, o Poder Executivo poderá incluir essas novas modalidades no sistema de apostas por meio de regulamento, sem a necessidade de uma nova lei para cada caso.

Leia Também:  Conselho de Ética retoma depoimentos de testemunhas sobre ocupação do Plenário

“Preservamos a autonomia esportiva no reconhecimento das atividades, assim como possibilitamos, ainda que indiretamente, a desejada ampliação no rol das modalidades autorizadas a receber apostas”, justificou o relator.

Mudanças para o turfe
O texto aprovado retira as apostas de quota fixa em eventos de turfe da Lei 7.291/84 e as submete às regras da legislação mais recente das apostas esportivas.

Proteção animal
A medida também inclui uma proibição expressa de apostas em eventos esportivos que envolvam animais sem garantir sua proteção.

“Não se pode aceitar que os animais sejam submetidos a tratamentos cruéis, tampouco que essas práticas sejam objeto de apostas”, afirmou Caio Vianna em seu parecer.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Leia Também:  Comissão discute violência contra a população em situação de rua

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

Leia Também:  CPMI ouve ex-coordenador do INSS e empresário investigados por desvios

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA