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  Euclides Ribeiro

Recuperação Judicial e a Medicina

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Assessoria

Recentemente o CEO da Agro Amazônia afirmou que “a recuperação judicial é um câncer para o agronegócio”. Aceita a comparação, vou levá-la a sério, até as últimas consequências.

Doença grave não se enfrenta com indignação, revolta ou simplesmente desejando que ela não exista. Doença se enfrenta com diagnóstico, ciência, prevenção e tratamento. A doença existe independentemente de gostarmos ou não dela.

A medicina durante décadas, procurou compreender as causas, fatores de risco e seus diferentes comportamentos. Hoje sabemos, por exemplo, que a relação de cigarro e doença é diretamente proporcional. Não foi a indignação contra a doença que produziu esse conhecimento. Foram pesquisa, dados e ciência.

Se fadados a tamanha abjeção na comparação estamos nós, no Direito legalizado de salvar empresas, que há 25 vimos fazendo, sugiro façamos o mesmo com a recuperação judicial.

Parar de reclamar e ajudar a resolver com ciência. Se o Brasil está vivendo uma epidemia de recuperações judiciais, a pergunta intelectualmente séria e honesta não é “como acabar com a recuperação judicial”, mas “por que tantas empresas estão desenvolvendo essa doença e como resolver com segurança essa questão.”

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Juros altos, crédito restrito, Alavancagem, Queda dos preços, Quebra de safra, Oscilações cambiais, Aumento dos custos de produção, Retração econômica são os fatores que aumentam o número de recuperações.

E há outro ponto importante na infeliz metáfora: na medicina, diagnóstico precoce aumenta as chances de cura.

No ambiente empresarial não é diferente. Quanto antes a crise é identificada e enfrentada, maiores são as possibilidades de reorganização e menores tendem a ser os prejuízos para credores, trabalhadores, fornecedores e para a própria economia, permitindo que o produtor consiga se reerguer mais facilmente.

A Lei da Recuperação, que hoje conta com R.E., cautelar e até mediação, criou justamente o ambiente institucional no qual essa situação é enfrentada. Seu artigo 47 estabelece como objetivo preservar a empresa, no caso, o produtor, sua função social, os empregos e os interesses dos credores.

E sim, há recuperações que conseguem reorganizar empresas e outras que não. É exatamente para fazer essa seleção que existe processo judicial, com administrador judicial, credores, assembleia, fiscalização, plano de recuperação e Advogados especializados, principalmente.

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Mais uma vez: doenças não são enfrentadas com frases de efeito. São enfrentadas procurando suas causas, identificando fatores de risco, aperfeiçoando métodos de diagnóstico e desenvolvendo tratamentos cada vez mais eficientes.

Nesse cenário, aqueles que trabalham seriamente com recuperação judicial não são propagadores da doença. São profissionais chamados justamente quando a doença já se manifestou.

Há ainda algo de missionário nessa atividade: enquanto alguns preferem reclamar, pois não enxergam ou não querem enxergar a realidade, não enxergam que outros estão diariamente dentro das empresas tentando salvar atividades produtivas, empregos, patrimônio, fornecedores e créditos.

Por fim, indignar-se com a situação e fácil. Difícil — e necessário — é ter maturidade para compreendê-la e coragem para solucioná-la.

Euclides Ribeiro é advogado há 25 anos sócio fundador da ERS Advocacia

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Gestão de frotas: por que os valores são altos?

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Assessoria

Quando uma licitação para gestão de frotas envolve milhões de reais, o número chama atenção da mídia. Se o município é pequeno, a comparação parece ainda mais impactante. Mas analisar esse valor isoladamente, ou dividi-lo pelo número de habitantes, pode produzir uma percepção completamente diferente da realidade da operação.

Imagine um município fictício com 30 mil habitantes. A população é pequena, mas a prefeitura pode precisar manter ambulâncias, ônibus escolares, caminhões, máquinas pesadas, veículos administrativos e outros equipamentos atendendo diariamente saúde, educação, obras, assistência social e demais serviços públicos. E frota custa.

Não se trata apenas de combustível. A operação envolve manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, lubrificantes, serviços mecânicos e uma série de outras demandas necessárias para manter veículos e máquinas disponíveis. O próprio material técnico utilizado como referência aponta que o custo deve ser analisado considerando fatores como quantidade e perfil dos veículos, quilometragem percorrida, características das operações das secretarias e preços de combustíveis e insumos de manutenção.

Uma cidade pequena, por exemplo, pode ter extensa área rural, ônibus escolares percorrendo longas distâncias diariamente e máquinas pesadas trabalhando na manutenção de estradas. Portanto, população pequena não significa, necessariamente, frota pequena ou operação barata.

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Há ainda um segundo ponto fundamental, valor licitado não é sinônimo de valor gasto. No Sistema de Registro de Preços, o montante registrado representa uma estimativa máxima de demanda. A Administração não é obrigada a consumir todo o quantitativo nem a utilizar integralmente o valor previsto. A execução ocorre conforme as necessidades efetivamente apresentadas ao longo da vigência.

Assim, se nossa cidade fictícia possui uma ata de até R$ 10 milhões, isso não significa que os R$ 10 milhões serão desembolsados. O gasto efetivo poderá ser menor e dependerá dos abastecimentos, manutenções e demais serviços realmente realizados. O documento de referência é claro ao diferenciar o teto estimado do desembolso efetivo.

É justamente nesse cenário que soluções como o Gestão Total de Frotas (GTF) ganham relevância, por exemplo. A tecnologia aplicada à gestão de frotas permite ampliar o controle e a rastreabilidade das operações, acompanhando consumo e manutenção e gerando informações para uma administração mais eficiente. O modelo informatizado é apontado no material como instrumento para rastreabilidade de consumo e controle das manutenções preventiva e corretiva.

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Por isso, antes de classificar uma contratação como alta apenas pelo seu valor global, é necessário responder a perguntas mais importantes: qual é o tamanho e o perfil da frota? Quantos quilômetros ela percorre? Quantas máquinas pesadas estão incluídas? Quais serviços estão contemplados? E, principalmente, quanto desse valor foi efetivamente executado?

Na gestão pública, transparência também exige contexto. Um número sozinho pode impressionar. Entender o que ele representa é o que permite avaliar, de fato, uma gestão de frotas.

Jânio Corrêa, CEO da Centro América Tecnologia (CAT)

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