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Alberto Scaloppe

Segurança jurídica e proteção ambiental precisam caminhar juntas na mineração

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Mato Grosso vive hoje um debate que coloca em lados aparentemente opostos a expansão da mineração e a proteção ambiental. No centro dessa discussão está a Lei Complementar nº 788/2024.

Para quem não acompanha o tema, a explicação é simples: a lei permite que, se uma mineradora encontrar uma jazida sob uma área de Reserva Legal, essa reserva possa ser transferida para outro local da mesma propriedade, liberando a área para a extração mineral.

À primeira vista, a medida pode parecer uma solução equilibrada para conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico. No entanto, do ponto de vista jurídico, a questão é mais complexa. O princípio da prevenção, um dos pilares do Direito Ambiental, não permite que esse tipo de remanejamento seja tratado como uma regra automática. É justamente nesse ponto que surge a insegurança jurídica.

A norma parte da ideia de que a Reserva Legal poderia ser deslocada dentro da propriedade sem comprometer sua função ambiental. Porém, uma área preservada ao longo de milhares de anos reúne características ecológicas que não podem ser simplesmente reproduzidas em outro local, ainda que a nova área seja ampliada em 10%, como prevê a legislação estadual. A biodiversidade, os ecossistemas e os serviços ambientais não são elementos que podem ser transferidos por determinação legal.

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Esse cenário evidencia a fragilidade institucional que surge quando leis estaduais tentam flexibilizar normas já estabelecidas pela legislação federal. Situações semelhantes já ocorreram em Mato Grosso e em outros estados, como o Maranhão, e acabaram sendo questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento predominante é de que os estados podem adotar regras mais protetivas do que as previstas na legislação federal, mas não podem reduzir o nível de proteção estabelecido pelo Código Florestal.

Ao criar um procedimento próprio para permitir o deslocamento de Reservas Legais, Mato Grosso entra em uma área de competência da União. Como consequência, instala-se um ambiente de incerteza, no qual empreendedores, órgãos ambientais e a própria sociedade ficam sem saber qual norma prevalecerá.

Esse foi, inclusive, um dos fundamentos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no fim de março de 2026. Na ocasião, o Judiciário destacou o risco de dano ambiental irreversível: caso a vegetação seja suprimida com base na nova lei e, posteriormente, ela seja considerada inconstitucional, não haverá decisão judicial capaz de restaurar plenamente o patrimônio ambiental perdido.

Para o setor mineral, esse cenário também traz consequências negativas. A mineração exige investimentos elevados, planejamento de longo prazo e segurança regulatória. Quando há dúvidas sobre a validade das regras, empresas ficam sujeitas à paralisação de projetos e ao aumento dos riscos financeiros.

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Em países como Canadá e Austrália, mecanismos de compensação ambiental relacionados à mineração existem, mas são aplicados de forma excepcional, seguindo critérios nacionais rigorosos e análises técnicas aprofundadas. A preocupação é evitar que medidas excepcionais se transformem em procedimentos administrativos rotineiros.

Nesse contexto, o Poder Judiciário cumpre seu papel ao analisar se a legislação estadual respeita os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal. Embora a Lei Complementar nº 788/2024 tenha sido criada com o objetivo de compatibilizar a atividade minerária com a preservação ambiental, o entendimento jurídico predominante aponta que o Estado não possui competência para flexibilizar regras de proteção definidas pelo Código Florestal.

Mais do que escolher entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, o verdadeiro desafio é construir soluções que garantam ambos. Sem segurança jurídica, perde o meio ambiente, perde o setor produtivo e perde toda a sociedade. O desenvolvimento sustentável depende justamente de regras claras, estáveis e constitucionalmente válidas, capazes de oferecer proteção ambiental e previsibilidade para quem investe.

Alberto Vieto Machado Scaloppe é advogado, atua nas áreas ambiental e minerária e é presidente da Comissão de Direito Minerário e Base Mineral da OAB/MT.

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O tempo é a grande estrela no Dia do Rock and Roll

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O 13 de julho não é apenas uma data. É um rito. Celebra-se, nesse dia, o Rock and Roll, mas o que se ouve ecoar mais alto é o som do tempo. Aquele que desgasta, molda, amplifica e eterniza. O tempo que fez do rock não só uma trilha sonora, mas uma atitude. Um sopro de liberdade que atravessou décadas sem nunca pedir licença.

O rock nasceu incendiário nos anos 1950, como quem grita contra o silêncio imposto. Cresceu à base de distorções, baterias aceleradas, vozes roucas e corações desobedientes. E ainda hoje segue marchando pelas avenidas culturais do mundo, com a lucidez de quem nunca aceitou viver de cabeça baixa.

Ao fundo, como um mantra elétrico, ouve-se o eco de Rock and Roll Ain’t Noise Pollution, do AC/DC. E quem duvida que há poesia nas guitarras que choram ou no grito que desafia ditaduras, preconceitos e tiranias talvez nunca tenha dançado sozinho no quarto ao som de um disco arranhado.

O rock tem um cancioneiro feito de suor e alma. Ele veio da fúria rítmica de Chuck Berry, da melancolia existencial de Kurt Cobain, da inteligência camaleônica de David Bowie e da insurgência política do Rage Against The Machine. Rompeu fronteiras, afrontou governos, desafiou moralismos e desatou nós invisíveis nas estruturas da sociedade.

E se o 13 de julho também aparece em muitos calendários como Dia do Cantor, celebração igualmente lembrada em 27 de setembro, a coincidência parece apropriada. Poucos gêneros atribuíram tanta força à voz humana. No rock, cantar nunca foi apenas alcançar notas. Foi rasgar silêncios, contar conflitos, transformar inquietações particulares em gritos coletivos. Das vozes delicadas às mais ásperas, dos grandes alcances aos timbres imperfeitos, o cantor de rock não precisa apenas interpretar. Precisa acreditar no que canta.

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Quando esse som atravessou o oceano e chegou ao Brasil, encontrou não um eco, mas um espelho. Aqui, o rock criou sotaque, ganhou corpo e espírito tropical. Nos anos 1960, Roberto Carlos embalava uma juventude que queria dançar com os pés e com as ideias. Com a Tropicália, o Brasil devolveu ao mundo um rock antropofágico. Berimbau com Beatles, fuzz com frevo, guitarra elétrica com ideologia.

A década de 1980 foi nosso levante. Legião Urbana, Titãs, Barão Vermelho, Paralamas, Ira! e Ultraje. Bandas que cantaram um país em ebulição, filhos da redemocratização que traduziram, com poesia e raiva, a esperança e o desencanto. Tudo isso com o Brasil pulsando nas veias.

E que dizer de Rita Lee? Rainha absoluta de um trono que ela mesma construiu com irreverência, liberdade e feminismo. Ou de Raul Seixas, o maluco beleza, que fez do rock uma filosofia. Lulu Santos transformou inteligência em melodia. Nos anos 1990, Raimundos, Planet Hemp, Charlie Brown Jr., Pato Fu e Pitty mantiveram aceso o pavio da inquietação.

O rock, é preciso lembrar, foi tecido por mãos plurais. É negro, feminino, queer, mestiço, latino. É Elvis e é Tina. É Joplin e Mercury. É quem chegou primeiro. É quem vem depois. A indústria tentou encaixotá-lo. A repressão tentou calá-lo. Mas o rock sempre encontra uma fresta por onde soar.

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Na contramão do mercado, o rock floresceu. É justamente aí que mora sua maior beleza. Na capacidade de resistir. Em tempos de algoritmos e estéticas padronizadas, o rock ainda pulsa. Raro, sim, mas nunca ausente. Por aqui, ele ganhou o mundo e está presente em um riff do Macaco Bong, numa faixa de Jacildo e Seus Rapazes ou do Vanguart, na poesia do Caximir, nas provocações de GTW.

Sim, o rock teve seus excessos, seus egos. Também acolheu e amplificou vozes urgentes. Patti Smith, Debbie Harry, Alanis Morissette, Courtney Barnett, Pitty, Cássia Eller, Karina Buhr, Duda Beat, Tuyo e Letrux. Mulheres e corpos dissidentes que desafinaram contra padrões e fizeram da canção uma forma de revolução.

O tempo passou. Os cabelos ficaram grisalhos. As vozes perderam alcance. Mas quando um solo de guitarra começa a rasgar o silêncio, não há dúvida. O rock ainda está entre nós. Mais do que vivo, ele permanece necessário.

Hoje, no Dia do Rock and Roll, não celebramos só um gênero musical. Celebramos a arte que inquieta. A coragem que desafina. A liberdade que tem trilha sonora. Celebramos também as vozes que deram corpo, identidade e sentido a essa história. Enquanto houver um coração disposto a gritar contra o mundo, o rock continuará tocando. Alto, elétrico, imortal.

It’s only rock and roll. But we like it.

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