Recentemente o CEO da Agro Amazônia afirmou que “a recuperação judicial é um câncer para o agronegócio”. Aceita a comparação, vou levá-la a sério, até as últimas consequências.
Doença grave não se enfrenta com indignação, revolta ou simplesmente desejando que ela não exista. Doença se enfrenta com diagnóstico, ciência, prevenção e tratamento. A doença existe independentemente de gostarmos ou não dela.
A medicina durante décadas, procurou compreender as causas, fatores de risco e seus diferentes comportamentos. Hoje sabemos, por exemplo, que a relação de cigarro e doença é diretamente proporcional. Não foi a indignação contra a doença que produziu esse conhecimento. Foram pesquisa, dados e ciência.
Se fadados a tamanha abjeção na comparação estamos nós, no Direito legalizado de salvar empresas, que há 25 vimos fazendo, sugiro façamos o mesmo com a recuperação judicial.
Parar de reclamar e ajudar a resolver com ciência. Se o Brasil está vivendo uma epidemia de recuperações judiciais, a pergunta intelectualmente séria e honesta não é “como acabar com a recuperação judicial”, mas “por que tantas empresas estão desenvolvendo essa doença e como resolver com segurança essa questão.”
Juros altos, crédito restrito, Alavancagem, Queda dos preços, Quebra de safra, Oscilações cambiais, Aumento dos custos de produção, Retração econômica são os fatores que aumentam o número de recuperações.
E há outro ponto importante na infeliz metáfora: na medicina, diagnóstico precoce aumenta as chances de cura.
No ambiente empresarial não é diferente. Quanto antes a crise é identificada e enfrentada, maiores são as possibilidades de reorganização e menores tendem a ser os prejuízos para credores, trabalhadores, fornecedores e para a própria economia, permitindo que o produtor consiga se reerguer mais facilmente.
A Lei da Recuperação, que hoje conta com R.E., cautelar e até mediação, criou justamente o ambiente institucional no qual essa situação é enfrentada. Seu artigo 47 estabelece como objetivo preservar a empresa, no caso, o produtor, sua função social, os empregos e os interesses dos credores.
E sim, há recuperações que conseguem reorganizar empresas e outras que não. É exatamente para fazer essa seleção que existe processo judicial, com administrador judicial, credores, assembleia, fiscalização, plano de recuperação e Advogados especializados, principalmente.
Mais uma vez: doenças não são enfrentadas com frases de efeito. São enfrentadas procurando suas causas, identificando fatores de risco, aperfeiçoando métodos de diagnóstico e desenvolvendo tratamentos cada vez mais eficientes.
Nesse cenário, aqueles que trabalham seriamente com recuperação judicial não são propagadores da doença. São profissionais chamados justamente quando a doença já se manifestou.
Há ainda algo de missionário nessa atividade: enquanto alguns preferem reclamar, pois não enxergam ou não querem enxergar a realidade, não enxergam que outros estão diariamente dentro das empresas tentando salvar atividades produtivas, empregos, patrimônio, fornecedores e créditos.
Por fim, indignar-se com a situação e fácil. Difícil — e necessário — é ter maturidade para compreendê-la e coragem para solucioná-la.
Euclides Ribeiro é advogado há 25 anos sócio fundador da ERS Advocacia