Proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. O benefício foi instituído pela Lei Estadual nº 10.525/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), e passou a valer a partir de janeiro de 2018.
A legislação alterou as regras do IPVA no Estado e incluiu os veículos que ultrapassaram 18 anos de fabricação entre aqueles dispensados do pagamento do imposto.
O benefício é concedido de forma automática pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Dessa forma, o proprietário não precisa apresentar um requerimento específico para solicitar a isenção, desde que o veículo esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.
A medida representa uma redução de uma despesa anual para os proprietários de veículos mais antigos. A regra, no entanto, vale exclusivamente para o IPVA e não elimina outras obrigações, como licenciamento, multas ou eventuais débitos anteriores.
A Lei nº 10.525 foi publicada em março de 2017 e começou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2018. Desde então, a isenção para veículos com mais de 18 anos permanece prevista na legislação estadual.
Segundo Dilmar Dal Bosco, a proposta teve como objetivo reduzir o impacto do imposto no orçamento de famílias que mantêm veículos antigos.
“Essa lei foi criada para aliviar o orçamento de quem mantém um veículo antigo e, muitas vezes, depende dele para trabalhar ou cuidar da família. É uma economia que permanece todos os anos no bolso do proprietário”, afirmou o deputado.