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Em sessão do Pleno, Gisela Cardoso defende posição da advocacia de MT: investigação doa a quem doer e afastamento cautelar de Alexandre de Moraes

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Foto da Notícia: Em sessão do Pleno, Gisela Cardoso defende posição da advocacia de MT: investigação doa a quem doer e afastamento cautelar de Alexandre de Moraes

img“Seremos lembrados pela ação e não pela omissão”, disse a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, nesta segunda-feira (14), ao defender a posição da advocacia mato-grossense sobre a crise no STF, na sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados, em Brasília.
imgA presidente participou de toda a sessão, junto com a bancada federal da OAB-MT, os conselheiros federais Kamila Michiko, Fernanda Brandão, Eduardo Marçal e Breno Miranda.
“É exatamente por ser esta uma sessão histórica que pedi a fala para registrar qual é o posicionamento da advocacia mato-grossense. A OAB de Mato Grosso entende que, neste momento de crise institucional, talvez nunca antes vivida em tais proporções, é necessária a abertura imediata de investigações em relação a todos os envolvidos, independentemente de qual autoridade seja ou do cargo que ocupe. Requer a quebra do sigilo dos processos, a habilitação da OAB ou acesso aos autos. Pugna pelo fim do inquérito das Fake News e pelo afastamento cautelar de todos os investigados, especialmente do ministro Alexandre de Moraes, bem como pela punição de todos os responsáveis, caso confirmados os ilícitos”, ressaltou.
imgGisela pontuou que, antes desta manifestação, ouviu, democraticamente, o Colégio de Presidentes e o Conselho Pleno da Seccional de Mato Grosso. E afirmou que a advocacia não pode se omitir diante de fatos que atingem diretamente a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Veja aqui a íntegra da manifestação.

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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Justiça decreta falência de ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde após sucessivos descumprimentos judiciais

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A 4ª Vara Cível de Rondonópolis decretou na sexta-feira (11) a falência dos produtores rurais Carlos Gonçalves Muniz, ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde, e Solange Marques Araújo Muniz, além das empresas Agroniz Agropecuária Ltda. e Agrícola Renascer Ltda. O grupo, que respondia por uma dívida bilionária em recuperação judicial no valor de R$ 60,5 milhões, viu o processo desmoronar depois de meses de acusações de sonegação de documentos e obstrução ao trabalho do administrador judicial.

A sentença assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento menciona “sucessivos descumprimentos”, “reiterada resistência” à fiscalização e conduta “incompatível com a lógica cooperativa” que deveria reger uma recuperação judicial.

O processamento da recuperação judicial havia sido admitido em 28 de janeiro de 2025. Mas, segundo o juiz, o que deveria ser um caminho de reerguimento da empresa se transformou em uma sucessão de entraves. Entre os problemas apontados na decisão estão a demora ou ausência de documentos necessários aos Relatórios Mensais de Atividades, o não pagamento da remuneração do administrador judicial e a recusa em dar acesso a bens e áreas produtivas para inspeção.

Em uma vistoria determinada pela Justiça para checar se os ativos do grupo eram realmente essenciais à atividade, o resultado reforçou o quadro negativo: apenas em relação a um dos envolvidos, Cesar Augusto Sagboni Xavier, foi possível comprovar tecnicamente o uso efetivo dos bens na produção. Em relação aos demais, a diligência simplesmente não avançou por falta de colaboração.

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A sentença também traz um capítulo à parte: a disputa em torno da devolução de 211.545 quilos de algodão. A Justiça já havia determinado a restituição, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu controverso, segundo o próprio juízo.

*Atraso nos planos selou o destino do grupo*

O capítulo final veio com o descumprimento de um prazo de 15 dias para apresentação de novos planos de recuperação judicial, individualizados após a Justiça retirar parte do grupo da chamada consolidação substancial. Os planos só foram protocolados em 8 de julho de 2025, muito depois do prazo. Para o juiz, esse atraso não foi um episódio isolado, mas “mais um elemento revelador” de um padrão de descaso que já vinha sendo registrado havia meses.

Diante desse cenário, a Justiça concluiu que a recuperação judicial havia perdido completamente a função para a qual foi criada em relação a Agroniz, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão converteu a recuperação em falência, com base no artigo 73, inciso II, da Lei 11.101/2005.

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*Um nome fora da queda*

Nem todo mundo saiu do processo do mesmo jeito. Cesar Augusto Sagboni Xavier, que também fazia parte do pedido original, teve destino diferente. De acordo com a sentença, ele foi o único em relação ao qual o administrador judicial conseguiu, de fato, exercer a fiscalização, vistoriar os bens e confirmar seu uso produtivo. Por isso, sua recuperação judicial segue em curso, separada dos demais.

A Justiça ainda declarou a essencialidade dos bens ligados à atividade de Cesar Augusto Sagboni Xavier e determinou que permaneçam em sua posse, com devolução imediata de qualquer bem que já tenha sido retirado.

*O que muda*

Com a falência decretada, o termo legal foi fixado em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial. Os agora falidos têm cinco dias para apresentar a lista completa de credores, com valores, endereços e classificação dos créditos. Todas as ações e execuções contra eles ficam suspensas, ressalvadas as exceções legais, e fica proibida qualquer venda ou oneração de bens sem autorização da Justiça. Órgãos públicos e outros juízos já foram comunicados da sentença. *Processo: 1022030-83.2024.8.11.0003*

Sentença 1022030-83.2024.8.11.0003

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