O ex-prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar em R$ 10 mil a vereadora Maysa Leão (Republicanos) por declarações feitas sobre a relação dela com o Instituto Lírios e a destinação de recursos públicos à entidade.
Além da indenização, a decisão determina que Abilio retire das redes sociais publicações nas quais apresente como fato a participação de Maysa na captação, intermediação ou favorecimento na obtenção de recursos federais destinados ao instituto. O prazo para a remoção é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
O processo teve origem em declarações feitas por Abilio durante uma entrevista ao programa “Roda de Entrevista”, em dezembro de 2025, quando ainda estava à frente da Prefeitura de Cuiabá. Na ocasião, ele citou a vereadora ao comentar o direcionamento de verbas federais para o Instituto Lírios.
A discussão ganhou novos capítulos após a repercussão das declarações nas redes sociais e na imprensa. Os dois também protagonizaram um bate-boca dentro da Câmara Municipal de Cuiabá.
Justiça reconhece fatos, mas aponta falta de provas
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que parte das informações citadas por Abilio tinha respaldo nos fatos. A sentença reconheceu, por exemplo, a proximidade entre Maysa e a presidente do Instituto Lírios, a participação da vereadora na campanha eleitoral da dirigente em 2022, além da atuação voluntária de Maysa junto à instituição.
Também ficou registrado que o instituto recebeu recursos públicos.
O ponto central da decisão, porém, foi a ausência de provas de que Maysa tenha sido responsável pela obtenção dessas verbas ou atuado para beneficiar a entidade. Para a Justiça, a existência de vínculos pessoais e políticos não seria suficiente para concluir que a vereadora participou da captação ou intermediação dos recursos.
Debate político não afasta responsabilidade
A decisão ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a críticas e questionamentos, especialmente em discussões envolvendo dinheiro público. O debate político, segundo a sentença, possui ampla proteção constitucional.
Essa proteção, contudo, não foi considerada suficiente para justificar a divulgação de uma acusação como fato quando não existem elementos que a comprovem.
A sentença também mencionou a imunidade parlamentar de Maysa, aplicável a determinadas manifestações relacionadas ao exercício do mandato. No caso de Abilio, a Justiça destacou que, embora ele também tenha direito à liberdade de expressão, não possui a mesma prerrogativa constitucional.
Retratação foi negada
Apesar da condenação por danos morais e da determinação para retirada das publicações, a Justiça não acolheu o pedido para que Abilio fosse obrigado a fazer uma retratação pública nos moldes solicitados por Maysa.
A decisão também rejeitou os demais pedidos apresentados no processo.
O caso tramita no Juizado Especial e teve decisão do juiz Pierro de Faria Mendes, que homologou projeto elaborado pela juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus.