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TRIBUNAL ELITORAL

Hélio Nishiyama e Jorge Tadeu são eleitos para compor comando do TRE-MT

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Os desembargadores Hélio Nishiyama e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues foram escolhidos nesta quinta-feira (8) para representar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) durante o próximo biênio.

A definição ocorreu durante sessão do Pleno do TJ-MT, convocada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. Na mesma sessão, também foi definida a nova administração do Judiciário estadual para o período de 2027 a 2028.

Nishiyama foi o mais votado entre os três candidatos, com 29 votos. Jorge Tadeu recebeu 25 votos e garantiu a segunda vaga destinada aos desembargadores do TJ-MT na composição da Corte Eleitoral. O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que também concorria, obteve nove votos.

Para as vagas de suplentes, foram eleitos os desembargadores Marcos Regenold Fernandes, com 28 votos, e Sebastião de Arruda Almeida, que recebeu 27 votos.

Com a escolha dos representantes do TJ-MT, a próxima etapa será realizada pelo próprio TRE-MT, que deverá definir posteriormente quem ocupará os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral no novo biênio.

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A eleição desta quinta-feira também integrou a programação de escolha da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o período de 2027-2028.

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Justiça nega cassar prefeita por acusação de fake news

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), não acatou o recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande, para modificar a decisão da 20ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávia Moretti (PL), por suposta disseminação de fake news nas eleições de 2024.

O Pleno acompanhou o voto do relator, Raphael de Freitas Arantes, que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambos favoráveis à manutenção da sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes as acusações contra a prefeita.

 

Segundo ele, a análise deve se restringir às provas constantes nos autos, sem influência de narrativas externas. “Eu não posso me ater e dedicar tempo a assuntos que estão relacionados ao processo. O que está sendo julgado é o que está na íntegra do processo”, diz trecho do voto.

 

Um dos principais pontos do recurso envolvia suposta disseminação de fake news relacionada à chamada Operação Gota D’Água, que apura um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). O relator afirmou, porém, que não há comprovação de inverdades absolutas nas alegações apresentadas.

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Segundo ele, o conjunto probatório indica a existência de versões divergentes dos fatos, o que afastaria a tese de desinformação deliberada. “Se existem informações contraditórias, não existe fake news. O fake news pressupõe inveracidade absoluta dos fatos”, declarou.

 

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e pelos juízes Pérsio Oliveira Landim, Juliana Maria da Paixão Araújo e pela desembargadora e presidente do TRE-MT, Serly Marcondes Alves.

 

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