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Tribunal Eleitoral

Justiça nega cassar prefeita por acusação de fake news

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), não acatou o recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande, para modificar a decisão da 20ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávia Moretti (PL), por suposta disseminação de fake news nas eleições de 2024.

O Pleno acompanhou o voto do relator, Raphael de Freitas Arantes, que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambos favoráveis à manutenção da sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes as acusações contra a prefeita.

 

Segundo ele, a análise deve se restringir às provas constantes nos autos, sem influência de narrativas externas. “Eu não posso me ater e dedicar tempo a assuntos que estão relacionados ao processo. O que está sendo julgado é o que está na íntegra do processo”, diz trecho do voto.

 

Um dos principais pontos do recurso envolvia suposta disseminação de fake news relacionada à chamada Operação Gota D’Água, que apura um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). O relator afirmou, porém, que não há comprovação de inverdades absolutas nas alegações apresentadas.

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Segundo ele, o conjunto probatório indica a existência de versões divergentes dos fatos, o que afastaria a tese de desinformação deliberada. “Se existem informações contraditórias, não existe fake news. O fake news pressupõe inveracidade absoluta dos fatos”, declarou.

 

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e pelos juízes Pérsio Oliveira Landim, Juliana Maria da Paixão Araújo e pela desembargadora e presidente do TRE-MT, Serly Marcondes Alves.

 

Gazeta Digital

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Tribunal Eleitoral

Justiça manda excluir postagem fake no Instagram que usou foto de mulher agredida em SP para atacar Pivetta

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A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (24) a retirada de uma publicação que utilizou a fotografia de uma mulher com marcas de agressão para atacar o governador de Mato Grosso e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). Conforme a decisão, a imagem não tem qualquer relação com Pivetta e pertence a outro caso, ocorrido em São Paulo neste ano.

A postagem foi publicada no perfil “prefixobrasil”, no Instagram.

Ao analisar o conteúdo, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que a montagem descontextualizou uma outra reportagem exibida e criou uma associação entre Pivetta e um episódio no qual ele não teve qualquer participação.

A mulher retratada é a cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos. Ela denunciou ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos, em agosto deste ano, na cidade de São Paulo. As informações constam na própria decisão judicial.

A coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que sustenta a candidatura de Pivetta, ingressou com uma representação contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil “prefixobrasil”.

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Na ação, a coligação argumentou que a montagem tentou manipular a percepção dos eleitores por meio de um recurso visual enganoso, capaz de provocar confusão sobre a identidade das pessoas envolvidas e atingir a imagem pública do governador.

“A descontextualização entre a imagem de capa com o noticiário gera a ideia de amplitude de uma situação envolvendo o candidato para outros casos que não são interligados”, registrou a magistrada.

A juíza determinou que o responsável pelo perfil exclua a publicação no prazo de 24 horas e se abstenha de divulgar conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil seja oficiado para retirar a postagem no prazo de um dia após a comunicação, caso o responsável não cumpra voluntariamente a ordem.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi registrado com assuntos que incluem “Divulgação de Falsa Imputação”, “Difamação na Propaganda Eleitoral” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”.

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