A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (24) a retirada de uma publicação que utilizou a fotografia de uma mulher com marcas de agressão para atacar o governador de Mato Grosso e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). Conforme a decisão, a imagem não tem qualquer relação com Pivetta e pertence a outro caso, ocorrido em São Paulo neste ano.
A postagem foi publicada no perfil “prefixobrasil”, no Instagram.
Ao analisar o conteúdo, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que a montagem descontextualizou uma outra reportagem exibida e criou uma associação entre Pivetta e um episódio no qual ele não teve qualquer participação.
A mulher retratada é a cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos. Ela denunciou ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos, em agosto deste ano, na cidade de São Paulo. As informações constam na própria decisão judicial.
A coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que sustenta a candidatura de Pivetta, ingressou com uma representação contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil “prefixobrasil”.
Na ação, a coligação argumentou que a montagem tentou manipular a percepção dos eleitores por meio de um recurso visual enganoso, capaz de provocar confusão sobre a identidade das pessoas envolvidas e atingir a imagem pública do governador.
“A descontextualização entre a imagem de capa com o noticiário gera a ideia de amplitude de uma situação envolvendo o candidato para outros casos que não são interligados”, registrou a magistrada.
A juíza determinou que o responsável pelo perfil exclua a publicação no prazo de 24 horas e se abstenha de divulgar conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil seja oficiado para retirar a postagem no prazo de um dia após a comunicação, caso o responsável não cumpra voluntariamente a ordem.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi registrado com assuntos que incluem “Divulgação de Falsa Imputação”, “Difamação na Propaganda Eleitoral” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”.