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SEM TAPETÃO

TRE/MT rejeita recurso de Francis Maris e mantém mandato de Eliene e Landim

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou, de forma unânime, o recurso apresentado pela coligação de Francis Maris que buscava a cassação da prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, e de seu vice-prefeito, Landim. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta segunda-feira (2).

O recurso apontava suposta utilização do site de notícias Jornal Oeste na campanha eleitoral de 2024. No entanto, o relator do caso, juiz Edson Dias Reis, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou pelo não provimento do recurso, entendimento que foi acompanhado por todos os membros do pleno do TRE/MT.

De acordo com a decisão judicial, não há provas de que Eliene e Landim tenham cometido qualquer irregularidade que justificasse a cassação dos seus mandatos. Também foi descartada a existência de conluio entre os candidatos e o veículo de comunicação citado no processo, de nº 0600394-85.2024.611.0006.

Para o advogado Hamilton Lobo, que atuou na defesa da prefeita e do vice, a decisão apenas confirmou o que já se sabia. “A vitória nas urnas foi legítima e resultado de um trabalho sério e comprometido com a população de Cáceres”.

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Tribunal Eleitoral

Prefeita de Barra do Bugres escapa de cassação após ser acusada de compra de votos

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A Justiça Eleitoral manteve o mandato da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira (PRD), ao julgar recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizado hoje (8).

A ação foi proposta pela coligação adversária “Renovação com Experiência”, representada por Luiz Sansão (Novo), derrotado nas urnas. O processo alegava que a chapa teria cometido captação ilícita de sufrágio, ou seja compra de votos, e abuso de poder político durante a campanha, apontando especificamente uma suposta promessa de vantagem financeira no valor de R$ 2 mil feita a uma eleitora em troca de apoio.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores do Pleno do TRE-MT concluiu que o conjunto probatório apresentado era frágil e insuficiente para comprovar a gravidade da conduta ou o impacto real na disputa. Segundo a Corte, a anulação de votos populares e a cassação de mandatos exigem provas firmes e inequívocas de materialidade, o que não ficou demonstrado no processo.

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O colegiado apenas ajustou o acórdão para reconhecer a legitimidade passiva de um terceiro envolvido que não era candidato. Com o encerramento do julgamento, a prefeita permanece no cargo.

A prefeita Azenilda Pereira foi eleita com 8.987 votos, o equivalente a 51,88% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Luiz Sansão (Novo), com 8.240 votos (47,57%). Já Dr. Josué Alves (PV) terminou em terceiro, com 94 votos (0,54%).

Outro processo

A gestão de Maria Azenilda também foi alvo de outro pedido de cassação. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a cassação da prefeita em um processo de março deste ano sobre divulgação de atos da administração em redes sociais durante o período vedado, aplicando apenas multa de R$ 5.320,50 por publicação após concluir que não houve uso de recursos públicos ou gravidade suficiente para alterar o resultado do pleito.

Anteriormente, a prefeita e o vice também foram absolvidos pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá), em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta compra de votos na campanha de 2024.

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