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Tribunal Eleitoral

TRE acata recursos contra Luiz Sansão e Raimundo Nonato, que podem ficar inelegíveis por até 8 anos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento, por unanimidade, a dois recursos eleitorais interpostos pela Coligação “O Trabalho Deve Continuar” contra os candidatos derrotados Luiz Sansão e Raimundo Nonato, ambos alvos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico e irregularidades durante a campanha municipal de 2024, quando foram derrotados por Azenilda Pereira, reeleita prefeita.

No primeiro processo, os ex-candidatos são acusados de omitir, na prestação de contas, o uso de um caminhão adaptado como palco e equipamentos de som utilizados em diversos comícios e reuniões eleitorais. A supressão desses dados, segundo o recurso, representa clara violação ao Art. 30-A da Lei nº 9.504/97, que trata da transparência e legalidade na prestação de contas de campanha. Com a decisão do TRE-MT, os autos retornam ao juízo da 13ª Zona Eleitoral para instrução do processo.

Em caso de julgamento procedente, Luiz Sansão e Raimundo Nonato podem ser enquadrados por abuso de poder econômico e prática de “caixa 2”, conforme previsto no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ficando inelegíveis por até oito anos.

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No mesmo dia, o TRE também acolheu outro recurso da mesma coligação, relacionado a um segundo processo, no qual é apontado o uso de uma festa de aniversário como pretexto para promoção de campanha. O evento, atribuído ao coordenador de campanha Orlando Cardoso Chaves, teria servido para angariar apoio político, com distribuição de bebidas, refeições e cestas básicas, além do uso do mesmo caminhão de campanha dos investigados.

Da mesma forma, se o mérito da ação for reconhecido como procedente, Luiz Sansão e Raimundo Nonato poderão ser penalizados com a inelegibilidade por abuso de poder econômico. Em caso de novas eleições, algo ainda incerto, os dois candidatos já estariam legalmente impedidos de concorrer novamente, mesmo tendo sido derrotados nas urnas.

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Tribunal Eleitoral

Prefeita de Barra do Bugres escapa de cassação após ser acusada de compra de votos

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A Justiça Eleitoral manteve o mandato da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira (PRD), ao julgar recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizado hoje (8).

A ação foi proposta pela coligação adversária “Renovação com Experiência”, representada por Luiz Sansão (Novo), derrotado nas urnas. O processo alegava que a chapa teria cometido captação ilícita de sufrágio, ou seja compra de votos, e abuso de poder político durante a campanha, apontando especificamente uma suposta promessa de vantagem financeira no valor de R$ 2 mil feita a uma eleitora em troca de apoio.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores do Pleno do TRE-MT concluiu que o conjunto probatório apresentado era frágil e insuficiente para comprovar a gravidade da conduta ou o impacto real na disputa. Segundo a Corte, a anulação de votos populares e a cassação de mandatos exigem provas firmes e inequívocas de materialidade, o que não ficou demonstrado no processo.

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O colegiado apenas ajustou o acórdão para reconhecer a legitimidade passiva de um terceiro envolvido que não era candidato. Com o encerramento do julgamento, a prefeita permanece no cargo.

A prefeita Azenilda Pereira foi eleita com 8.987 votos, o equivalente a 51,88% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Luiz Sansão (Novo), com 8.240 votos (47,57%). Já Dr. Josué Alves (PV) terminou em terceiro, com 94 votos (0,54%).

Outro processo

A gestão de Maria Azenilda também foi alvo de outro pedido de cassação. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a cassação da prefeita em um processo de março deste ano sobre divulgação de atos da administração em redes sociais durante o período vedado, aplicando apenas multa de R$ 5.320,50 por publicação após concluir que não houve uso de recursos públicos ou gravidade suficiente para alterar o resultado do pleito.

Anteriormente, a prefeita e o vice também foram absolvidos pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá), em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta compra de votos na campanha de 2024.

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