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CUIABÁ

Tribunal Eleitoral

Prefeita de Barra do Bugres escapa de cassação após ser acusada de compra de votos

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A Justiça Eleitoral manteve o mandato da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira (PRD), ao julgar recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizado hoje (8).

A ação foi proposta pela coligação adversária “Renovação com Experiência”, representada por Luiz Sansão (Novo), derrotado nas urnas. O processo alegava que a chapa teria cometido captação ilícita de sufrágio, ou seja compra de votos, e abuso de poder político durante a campanha, apontando especificamente uma suposta promessa de vantagem financeira no valor de R$ 2 mil feita a uma eleitora em troca de apoio.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores do Pleno do TRE-MT concluiu que o conjunto probatório apresentado era frágil e insuficiente para comprovar a gravidade da conduta ou o impacto real na disputa. Segundo a Corte, a anulação de votos populares e a cassação de mandatos exigem provas firmes e inequívocas de materialidade, o que não ficou demonstrado no processo.

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O colegiado apenas ajustou o acórdão para reconhecer a legitimidade passiva de um terceiro envolvido que não era candidato. Com o encerramento do julgamento, a prefeita permanece no cargo.

A prefeita Azenilda Pereira foi eleita com 8.987 votos, o equivalente a 51,88% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Luiz Sansão (Novo), com 8.240 votos (47,57%). Já Dr. Josué Alves (PV) terminou em terceiro, com 94 votos (0,54%).

Outro processo

A gestão de Maria Azenilda também foi alvo de outro pedido de cassação. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a cassação da prefeita em um processo de março deste ano sobre divulgação de atos da administração em redes sociais durante o período vedado, aplicando apenas multa de R$ 5.320,50 por publicação após concluir que não houve uso de recursos públicos ou gravidade suficiente para alterar o resultado do pleito.

Anteriormente, a prefeita e o vice também foram absolvidos pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá), em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta compra de votos na campanha de 2024.

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MATO GROSSO

TRE manda apagar vídeo em que sargento chama vereador de ‘bundinha rachada’ e divulga suposta ‘orgia’ em MT

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A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de duas publicações feitas pelo candidato a deputado estadual Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Podemos), contra o também candidato e vereador Marcos Vinicius Borges, que ficou conhecido na internet como “advogado ostentação”. As publicações envolvia publicações onde o militar classificava o adversário como “bundinha rachada” e até provocações de supostas denúncias envolvendo uma suposta orgia.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (28) pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, após pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Marcos. Segundo a decisão, Casarin publicou nos stories do Instagram ataques pessoais contra o adversário, incluindo xingamentos, ameaças de agressão física e a divulgação de uma acusação em que o parlamentar teria promovido uma “orgia” com uma menor. Entre as expressões utilizadas nas publicações, conforme transcrição apresentada à Justiça, estão “vagabundo”, “franguinha”, “bundinha rachada” e “cara de cachorro”. Casarin também teria chamado o adversário de “psicopata” e afirmado que iria “rebentar esse vagabundo” e que Marcos “vai tomar um safanão no meio da cara”.

“Segundo a inicial, nas publicações o requerido: convocou seus seguidores a lhe encaminharem “denúncias” contra o requerente; divulgou, para centenas de milhares de pessoas, acusação recebida de terceiro, não verificada, segundo a qual o requerente teria levado uma adolescente de 16 anos para a prática de sexo grupal, gravado a cena e a exibido a terceiros; qualificou o requerente, entre outras expressões, como “vagabundo”, “franguinha”, “bundinha rachada”, “cara de cachorro” e, com base em nova mensagem de terceiro por ele publicizada, como “psicopata” que “faz coisas horríveis”; e proferiu ameaças expressas de agressão física, ao afirmar que iria “rebentar esse vagabundo”, que o requerente “vai tomar um safanão no meio da cara” e que estaria disposto a “responder processo de lesão corporal””, cita.

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Os dois são adversários em Sinop (500 km de Cuiabá) e disputam uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dentro do mesmo reduto eleitoral.

Diante dos apontamentos em meio ao pleito eleitoral, a decisão considerou especialmente grave a divulgação de uma acusação não verificada envolvendo uma adolescente de 16 anos. Segundo o processo, uma mensagem de terceiro atribuía a Marcos a prática de uma conduta que, em tese, poderia configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio Casarin, segundo o magistrado, teria admitido durante a publicação que ainda não possuía provas da acusação. “Manda, manda prova, manda prova aqui para mim que eu vou fazer um dossiê”, teria dito o candidato.

“Nesse sentido é a jurisprudência do TSE, para a qual a liberdade de expressão não é absoluta, competindo à Justiça Eleitoral coibir práticas abusivas ou a divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto, sendo certo que a imputação direta de prática criminosa a candidato adversário, desacompanhada de comprovação factual – e, no caso, afastada pelo próprio Judiciário -, extrapola o direito de crítica política e não se enquadra como manifestação protegida pela liberdade de expressão”, citou.

Para o juiz, a declaração demonstra que a informação foi divulgada antes de qualquer comprovação. “Evidenciando a ausência de qualquer verificação prévia da fidedignidade da informação”, destacou Fraga e Silva.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão. “As ameaças expressas de agressão física dirigidas ao requerente […] nada guardam de crítica política, sátira ou embate de ideias, senão reforçam o caráter intimidatório e degradante dos conteúdos publicados”, afirmou o juiz.

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A decisão também destacou que a liberdade de expressão possui ampla proteção durante o período eleitoral, mas não permite ataques pessoais, acusações sem comprovação ou ofensas à honra dos candidatos. “Essa proteção, contudo, não é absoluta e encontra limite na dignidade da pessoa humana e na vedação a ofensas pessoais gratuitas”, escreveu o magistrado.

Para justificar a retirada imediata, o juiz considerou ainda o alcance do perfil de Casarin e o potencial de disseminação das publicações. “Enquanto o conteúdo permanecer disponível, sujeita-se a novas visualizações, capturas, compartilhamentos e replicações, ampliando de forma contínua o alcance da ofensa perante o eleitorado”, pontuou.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis os dois stories indicados no processo, caso ainda estejam ativos, no prazo de 24 horas após o recebimento da ordem.

O candidato também foi citado para apresentar defesa em um dia. Além disso, Casarin deverá se abster de publicar novamente os mesmos conteúdos ou materiais semelhantes que reproduzam as acusações e ofensas reconhecidas pela Justiça. A determinação vale para stories, reels, publicações, collabs ou outras ferramentas do Instagram.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por publicação.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. O mérito será analisado após a apresentação da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O juiz também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhe o caso e avalie a necessidade de comunicação ao órgão competente sobre os fatos narrados que, em tese, possam configurar ilícito penal envolvendo menor de idade.

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