A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Hercílio Junior Freitas Cordeiro, conhecido como “playboy da BMW”, ao avaliar que as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para reduzir os riscos apontados na investigação. A decisão é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o acusado.
Hercílio é acusado de matar o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, e tentar matar Guilherme Nunes Medeiros durante uma sequência de colisões na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Os fatos ocorreram em setembro e são investigados como crimes de trânsito e contra a vida.
Na decisão, assinada na quinta-feira (8), o magistrado considerou a dinâmica descrita na investigação, segundo a qual o motorista teria atingido uma primeira motocicleta e continuado o trajeto em alta velocidade antes de provocar outra colisão, que terminou com a morte de Paulo Messias.
Conforme os dados citados no processo, a BMW chegou a ser registrada a 177 km/h em um trecho com limite de 50 km/h. Após a aplicação da margem de tolerância, a velocidade considerada foi de 165 km/h.
O juiz também levou em conta a informação de que, após as colisões, Hercílio não teria prestado socorro às vítimas, seguido até as proximidades da Santa Casa de Misericórdia e abandonado o veículo. Para o magistrado, o conjunto dessas circunstâncias indica risco concreto à ordem pública e justifica a manutenção da prisão durante o andamento do processo.
A defesa pediu que fossem consideradas medidas menos restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, comparecimento periódico à Justiça e proibição de dirigir. O magistrado, no entanto, concluiu que essas alternativas, mesmo combinadas, não seriam suficientes no atual estágio do caso.
“As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, inclusive monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, comparecimento periódico em juízo ou proibição de conduzir veículo automotor, isoladas ou cumulativamente, permanecem, no atual cenário, insuficientes para neutralizar, com eficácia equivalente, o risco concreto reconhecido”, registrou.
A defesa também apontou que o acusado tem residência fixa, ocupação lícita, não possui condenação criminal e compareceu espontaneamente à polícia nos dias 3 e 4 de setembro. Embora tenha considerado esses argumentos, o juiz entendeu que eles não afastam, por si só, os fundamentos para a prisão preventiva.
Hercílio está preso desde 5 de setembro. A custódia havia sido decretada no dia anterior e foi mantida em uma primeira reavaliação, em 16 de setembro. Com o recebimento da denúncia, a Justiça voltou a examinar a necessidade da medida e não identificou mudança suficiente para autorizar a soltura.
O acusado responderá por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O magistrado ressaltou que a decisão sobre a prisão tem natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade penal, o dolo ou as qualificadoras atribuídas ao réu.