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SES orienta a população sobre a prevenção e detecção precoce do câncer de pele

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) orienta a população sobre as medidas de prevenção e detecção precoce do câncer de pele, o tipo de câncer mais comum no Brasil.

Segundo o Sistema de Informação de Câncer (Siscan), nos últimos quatro anos, foram diagnosticados 1.543 casos da doença em Mato Grosso. Destes, 351 são do período de janeiro a agosto de 2024.

O mês de dezembro, marcado pelo início do verão nos países do hemisfério sul, foi escolhido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para instituir a campanha “Dezembro Laranja”, cujo objetivo é orientar a população sobre a prevenção e detecção precoce do câncer de pele.

De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer de pele é mais comum em pessoas com mais de 40 anos e é considerado raro em crianças e pessoas negras. Ele é causado, principalmente, pela exposição excessiva ao sol e ocorre principalmente nas áreas do corpo que são mais expostas, como rosto, pescoço e orelhas.

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É importante observar qualquer mancha no corpo, até mesmo aquelas de nascença, e verificar se houve alteração na cor, no contorno e tamanho. Ao notar qualquer alteração ou surgimento de novas manchas, marcas ou lesões, procurar um médico para eliminar qualquer dúvida e, se for diagnosticado, dar início ao tratamento o quanto antes.

O câncer de pele ocorre quando as células se multiplicam sem controle e pode ser classificado de duas formas:

• Câncer de pele melanoma: tem origem nas células produtoras da melanina, substância que determina a cor da pele, e é mais frequente em adultos brancos;
• Câncer de pele não melanoma: mais frequente no Brasil, responsável por 30% de todos os casos de tumores malignos registrados no País.

Ambos os tipos são tratados, de forma integral e gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os principais cuidados para a prevenção do câncer de pele são: evitar exposição prolongada ao sol entre 10h e 16h, procurar lugares com sombra, usar proteção adequada, como roupas, bonés ou chapéus de abas largas, óculos escuros com proteção UV, sombrinhas e barracas; e aplicar filtro solar com fator mínimo 30 na pele, antes de se expor ao sol.

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Para diagnóstico da doença em Mato Grosso, a SES disponibiliza pontos de coleta de Material no Centro Estadual Regional de Média e Alta Complexidade (Cermac) e em ambulatórios espalhados pelo Estado. O tratamento para o câncer de pele é realizado no Hospital de Câncer (Hcan) e no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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