Raul Fortes
De onde vem o que a gente cria?
De onde vem uma música antes de ela ser música? Onde mora um poema antes da primeira palavra? Em que lugar existe um filme quando ainda não existe câmera ligada, personagem, cenário ou imagem? Pra mim, toda obra começa muito antes de a gente perceber que começou.
Ontem, durante uma conversa sobre literatura, cinema e processo criativo, fiquei pensando nisso. Falávamos sobre aquilo que acontece entre uma ideia e a obra pronta. E me dei conta de que essa distância pode ser muito maior do que imaginamos.
Quem cria sabe que nem sempre existe um momento exato para o nascimento de uma ideia. Às vezes ela chega inteira. Outras vezes aparece como uma frase, uma melodia, uma imagem, uma lembrança. Pode nascer de uma conversa ouvida sem querer, de uma viagem, de um encontro. Pode surgir diante de um café, numa caminhada pelo parque, no meio de uma tarde qualquer, no silêncio de casa ou no meio do barulho. E algumas ideias ficam conosco durante anos antes de virar alguma coisa.
Na música conheço bem essa sensação. Uma frase aparece e parece não significar muito. Um acorde encontra outro. Uma melodia insiste em voltar. A gente guarda aquilo. Às vezes basta uma lembrança, uma conversa para despertar alguma coisa. Uma voz pode ser uma das melodias mais lindas da vida, mesmo quando não está cantando. Dias depois, alguma experiência completa o que faltava e aquela pequena inquietação começa a pedir forma.
Imagino que aconteça algo parecido com quem escreve, filma, fotografa, pinta, dança. Mudam as ferramentas, mas existe algo em comum. Antes da obra, existe um olhar. E acredito que criar seja também uma maneira particular de prestar atenção.
Duas pessoas podem caminhar pela mesma rua e voltar com experiências diferentes. Uma percebe uma janela antiga, outra escuta uma conversa. Um músico encontra ritmo onde os outros escutam ruído. Um fotógrafo encontra um enquadramento. Um escritor percebe uma história em alguém que passou por nós durante poucos segundos.
O artista não vive necessariamente em um mundo diferente. Ele aprende a olhar de maneira diferente para o mesmo mundo. Boa parte da criação começa nessa capacidade de não passar pelas coisas de maneira indiferente.
Nem tudo o que criamos vem daquilo que vemos. Muito vem daquilo que sentimos. Amor, saudade, medo, desejo, perda, esperança, encontros e despedidas atravessam a arte porque atravessam a vida. Antes das canções de amor, existiram pessoas amando. Antes dos poemas sobre ausência, alguém sentiu falta. Antes de o cinema contar encontros e separações, nós já passávamos a vida nos encontrando e nos despedindo.
A arte transforma essas experiências em algo que pode ser compartilhado. E está aí, para mim, uma de suas maiores belezas. O compositor escreve sobre a própria saudade e milhares de pessoas reconhecem nela as suas. Alguém escreve um poema pensando em uma pessoa específica e, quando ele chega ao mundo, aquela pessoa passa a ser muitas. Um cineasta conta uma história particular e desconhecidos encontram pedaços de suas vidas naquela tela.
Criar é tornar coletivo algo que começou íntimo. Uma experiência particular pode encontrar alguém que nunca vimos, em um lugar onde nunca estivemos, e ainda assim fazer sentido.
A inspiração, para mim, tem um lugar fundamental na criação. Ela pode chegar de repente, provocar uma ideia, uma frase, uma melodia e abrir um caminho. Depois vem também o trabalho. A palavra retirada, a frase reescrita, o acorde que não funciona, a cena refeita, o texto que parecia pronto e, na manhã seguinte, já não parece mais.
Existe uma parte pouco romântica da criação que também considero bonita, a insistência. Criar exige coragem para começar e desprendimento para mudar. Nem tudo aquilo de que gostamos precisa permanecer. Algumas ideias cumprem seu papel nos levando até outras melhores.
No fim, é difícil responder de onde vem o que a gente cria. Vem do que vivemos, do que observamos, das pessoas que encontramos, dos lugares por onde passamos, das músicas que ouvimos, dos livros que lemos, dos filmes que assistimos. Vem da memória e da imaginação. Vem daquilo que conseguimos dizer e, principalmente, daquilo que ainda não conseguimos.
E gosto especialmente dessa última possibilidade, porque muitas vezes a gente cria quando as formas comuns de dizer já não são suficientes. É quando nasce uma música, um poema, uma fotografia, um filme, uma pintura ou uma história. Cada linguagem encontra seu jeito de dizer aquilo que poderia continuar apenas dentro de nós.
A arte começa quando alguma coisa dentro da gente procura uma forma de existir também do lado de fora.
Agosto marca a celebração do Dia da Advocacia e traz a oportunidade de refletir sobre a responsabilidade de uma profissão que a Constituição Federal reconheceu como indispensável à administração da Justiça.
A Constituição de 1988 instituiu o Brasil como Estado Democrático de Direito, não apenas uma definição política, mas um sistema que pressupõe direitos, garantias e instrumentos capazes de assegurar sua efetividade. Nesse sistema, a advocacia ocupa posição essencial: onde houver um direito ameaçado ou uma dignidade violada, haverá espaço para a atuação da advogada ou do advogado.
Essa responsabilidade independe da área escolhida para o exercício profissional. Foi dentro dessa missão maior da advocacia que fiz minha escolha profissional: a atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, diretamente ligadas à defesa dos direitos sociais.
Na advocacia trabalhista, essa escolha significa atuar em uma relação que ocupa parte substancial da vida humana. O trabalho assegura a subsistência, mas sua importância transcende o salário no fim do mês: é também meio de inserção social, desenvolvimento profissional e, em sua melhor forma, de realização pessoal.
Por isso, quando uma relação de trabalho se desenvolve em desacordo com a lei, suas consequências podem alcançar a saúde, a vida familiar e a dignidade do trabalhador.
Em minha longa trajetória profissional, compreendi que essa missão não se resume a conhecer a lei, formular pedidos ou obter decisões favoráveis. Exige técnica e experiência, mas exige igualmente escuta, compreensão e sensibilidade. Porque antes de existir um processo, existe uma relação de trabalho; e, antes de existir uma tese jurídica, existe uma história que precisa ser compreendida.
Não se trata, portanto, de uma advocacia de resultado, mas de uma advocacia de responsabilidade: a obtenção de uma sentença favorável e a celebração de um acordo satisfatório constituem objetivos legítimos, mas não podem, isoladamente, definir a qualidade da atuação profissional, que deve ser avaliada pela diligência, pelo conhecimento e pelo compromisso empregados na defesa do direito confiado.
A ESCUTA COMO PONTO DE PARTIDA
Essa responsabilidade começa muito antes do ajuizamento da ação. Começa na escuta.
Ouvir uma cliente ou um cliente não é apenas registrar fatos para enquadrá-los na frieza da legislação: é um ato de acolhimento, que exige atenção ao que é relatado e sensibilidade para perceber circunstâncias que, para o cliente, podem parecer irrelevantes, mas possuem significado jurídico.
A vida raramente cabe por inteiro nos papéis: o contrato pode atribuir determinada natureza à relação, e a rotina de trabalho revelar outra. É justamente nessa distância entre o formalmente registrado e o efetivamente vivido que, muitas vezes, se encontra o direito a ser defendido.
Por isso, técnica e sensibilidade não são qualidades opostas na advocacia trabalhista: a escuta cuidadosa permite melhor compreensão dos fatos, e a precisão técnica transforma essa realidade em argumento juridicamente sustentável.
CONHECIMENTO TÉCNICO A SERVIÇO DA DIGNIDADE
A missão da advogada trabalhista exige conhecimento que ultrapassa a leitura da legislação. Conhecer a Constituição, a CLT e a jurisprudência é indispensável, mas é igualmente necessário compreender a centralidade que a Constituição atribuiu à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.
O artigo 7º da Constituição reúne direitos relacionados à remuneração, à jornada, ao descanso, à saúde e à proteção social. Quando a advogada trabalhista busca a efetividade desses direitos, não está apenas discutindo obrigações contratuais: está atuando para assegurar o patamar de proteção que a Constituição reconheceu a quem vive do próprio trabalho.
UMA MISSÃO QUE ACOMPANHA TODA A CONDUÇÃO DA CAUSA
A missão também acompanha a advogada durante toda a condução da causa, impondo análise cuidadosa dos fatos e avaliação permanente das possibilidades de solução do conflito.
Na Justiça do Trabalho, essa solução não precisa decorrer de sentença: a conciliação pode representar a justa composição dos interesses quando construída de forma consciente, sem ser perseguida a qualquer custo, assim como a sentença não é a única expressão possível de justiça.
Os créditos trabalhistas têm, em regra, natureza alimentar: salários, férias e verbas rescisórias relacionam-se à subsistência de quem trabalhou e de sua família. Por isso, a advogada, mesmo sem controlar o tempo do Judiciário nem poder antecipar resultados, deve exercer sua função com empatia e transparência, informando, traduzindo a linguagem jurídica e acompanhando o cliente com responsabilidade, sem jamais alimentar expectativas irreais.
AS TRANSFORMAÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO
A missão da advogada trabalhista também precisa ser compreendida diante das transformações do mercado de trabalho. As plataformas digitais trouxeram novas formas de controle, inclusive por algoritmos, e ampliaram as discussões sobre autonomia, subordinação e os limites entre relações civis e relações de emprego.
O mesmo cuidado se aplica à pejotização: o art. 442-B da CLT disciplina a contratação do autônomo, mas a forma contratual adotada não dispensa a análise das circunstâncias concretas, já que a denominação atribuída pelas partes ao contrato não é suficiente, por si só, para determinar sua verdadeira natureza.
Os elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT, devem ser examinados a partir dos fatos efetivamente vivenciados, e não apenas da forma escolhida para documentar a relação.
Essa talvez seja uma das maiores responsabilidades da advocacia trabalhista contemporânea: compreender as mudanças sem abandonar os fundamentos que justificam a proteção jurídica do trabalho, o que amplia, também, o dever de atualização profissional permanente.
O EQUILÍBRIO COMO HORIZONTE
Em minha compreensão, a advocacia trabalhista não tem por missão fomentar o conflito entre empregado e empregador. Sua função é contribuir para o equilíbrio das relações, orientar, prevenir, negociar e, quando necessário, provocar o Estado para que entregue a tutela jurisdicional adequada.
É uma missão que exige conhecimento jurídico, prática e experiência, mas que só se completa quando a técnica se alia à dimensão humana da profissão: escuta, compreensão, sensibilidade e postura ética.
Porque, ao final, a atuação da advogada trabalhista não pode ser medida exclusivamente pelo número de processos ajuizados, pelos acordos celebrados ou pelas sentenças favoráveis obtidas. Sua eficiência começa na forma como recebe aquele que lhe confia um problema e permanece durante toda a condução da causa.
A Constituição Federal tornou a advocacia indispensável à administração da Justiça. A missão da advogada trabalhista é dar vida a essa indispensabilidade, todos os dias, na defesa responsável dos direitos sociais e no respeito à dignidade de cada pessoa que trabalha.
É essa a advocacia que escolhi praticar.
ANDRÉA MARIA ZATTAR
Advogada trabalhista e previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; articulista e ativista em causas sociais.
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