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ANDRÉA MARIA ZATTAR

A missão da advogada trabalhista

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Agosto marca a celebração do Dia da Advocacia e traz a oportunidade de refletir sobre a responsabilidade de uma profissão que a Constituição Federal reconheceu como indispensável à administração da Justiça.

A Constituição de 1988 instituiu o Brasil como Estado Democrático de Direito, não apenas uma definição política, mas um sistema que pressupõe direitos, garantias e instrumentos capazes de assegurar sua efetividade. Nesse sistema, a advocacia ocupa posição essencial: onde houver um direito ameaçado ou uma dignidade violada, haverá espaço para a atuação da advogada ou do advogado.

Essa responsabilidade independe da área escolhida para o exercício profissional. Foi dentro dessa missão maior da advocacia que fiz minha escolha profissional: a atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, diretamente ligadas à defesa dos direitos sociais.

Na advocacia trabalhista, essa escolha significa atuar em uma relação que ocupa parte substancial da vida humana. O trabalho assegura a subsistência, mas sua importância transcende o salário no fim do mês: é também meio de inserção social, desenvolvimento profissional e, em sua melhor forma, de realização pessoal.

Por isso, quando uma relação de trabalho se desenvolve em desacordo com a lei, suas consequências podem alcançar a saúde, a vida familiar e a dignidade do trabalhador.

Em minha longa trajetória profissional, compreendi que essa missão não se resume a conhecer a lei, formular pedidos ou obter decisões favoráveis. Exige técnica e experiência, mas exige igualmente escuta, compreensão e sensibilidade. Porque antes de existir um processo, existe uma relação de trabalho; e, antes de existir uma tese jurídica, existe uma história que precisa ser compreendida.

Não se trata, portanto, de uma advocacia de resultado, mas de uma advocacia de responsabilidade: a obtenção de uma sentença favorável e a celebração de um acordo satisfatório constituem objetivos legítimos, mas não podem, isoladamente, definir a qualidade da atuação profissional, que deve ser avaliada pela diligência, pelo conhecimento e pelo compromisso empregados na defesa do direito confiado.

A ESCUTA COMO PONTO DE PARTIDA

Essa responsabilidade começa muito antes do ajuizamento da ação. Começa na escuta.

Ouvir uma cliente ou um cliente não é apenas registrar fatos para enquadrá-los na frieza da legislação: é um ato de acolhimento, que exige atenção ao que é relatado e sensibilidade para perceber circunstâncias que, para o cliente, podem parecer irrelevantes, mas possuem significado jurídico.

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A vida raramente cabe por inteiro nos papéis: o contrato pode atribuir determinada natureza à relação, e a rotina de trabalho revelar outra. É justamente nessa distância entre o formalmente registrado e o efetivamente vivido que, muitas vezes, se encontra o direito a ser defendido.

Por isso, técnica e sensibilidade não são qualidades opostas na advocacia trabalhista: a escuta cuidadosa permite melhor compreensão dos fatos, e a precisão técnica transforma essa realidade em argumento juridicamente sustentável.

CONHECIMENTO TÉCNICO A SERVIÇO DA DIGNIDADE

A missão da advogada trabalhista exige conhecimento que ultrapassa a leitura da legislação. Conhecer a Constituição, a CLT e a jurisprudência é indispensável, mas é igualmente necessário compreender a centralidade que a Constituição atribuiu à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

O artigo 7º da Constituição reúne direitos relacionados à remuneração, à jornada, ao descanso, à saúde e à proteção social. Quando a advogada trabalhista busca a efetividade desses direitos, não está apenas discutindo obrigações contratuais: está atuando para assegurar o patamar de proteção que a Constituição reconheceu a quem vive do próprio trabalho.

UMA MISSÃO QUE ACOMPANHA TODA A CONDUÇÃO DA CAUSA

A missão também acompanha a advogada durante toda a condução da causa, impondo análise cuidadosa dos fatos e avaliação permanente das possibilidades de solução do conflito.

Na Justiça do Trabalho, essa solução não precisa decorrer de sentença: a conciliação pode representar a justa composição dos interesses quando construída de forma consciente, sem ser perseguida a qualquer custo, assim como a sentença não é a única expressão possível de justiça.

Os créditos trabalhistas têm, em regra, natureza alimentar: salários, férias e verbas rescisórias relacionam-se à subsistência de quem trabalhou e de sua família. Por isso, a advogada, mesmo sem controlar o tempo do Judiciário nem poder antecipar resultados, deve exercer sua função com empatia e transparência, informando, traduzindo a linguagem jurídica e acompanhando o cliente com responsabilidade, sem jamais alimentar expectativas irreais.

AS TRANSFORMAÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO

A missão da advogada trabalhista também precisa ser compreendida diante das transformações do mercado de trabalho. As plataformas digitais trouxeram novas formas de controle, inclusive por algoritmos, e ampliaram as discussões sobre autonomia, subordinação e os limites entre relações civis e relações de emprego.

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O mesmo cuidado se aplica à pejotização: o art. 442-B da CLT disciplina a contratação do autônomo, mas a forma contratual adotada não dispensa a análise das circunstâncias concretas, já que a denominação atribuída pelas partes ao contrato não é suficiente, por si só, para determinar sua verdadeira natureza.

Os elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT, devem ser examinados a partir dos fatos efetivamente vivenciados, e não apenas da forma escolhida para documentar a relação.

Essa talvez seja uma das maiores responsabilidades da advocacia trabalhista contemporânea: compreender as mudanças sem abandonar os fundamentos que justificam a proteção jurídica do trabalho, o que amplia, também, o dever de atualização profissional permanente.

O EQUILÍBRIO COMO HORIZONTE

Em minha compreensão, a advocacia trabalhista não tem por missão fomentar o conflito entre empregado e empregador. Sua função é contribuir para o equilíbrio das relações, orientar, prevenir, negociar e, quando necessário, provocar o Estado para que entregue a tutela jurisdicional adequada.

É uma missão que exige conhecimento jurídico, prática e experiência, mas que só se completa quando a técnica se alia à dimensão humana da profissão: escuta, compreensão, sensibilidade e postura ética.

Porque, ao final, a atuação da advogada trabalhista não pode ser medida exclusivamente pelo número de processos ajuizados, pelos acordos celebrados ou pelas sentenças favoráveis obtidas. Sua eficiência começa na forma como recebe aquele que lhe confia um problema e permanece durante toda a condução da causa.

A Constituição Federal tornou a advocacia indispensável à administração da Justiça. A missão da advogada trabalhista é dar vida a essa indispensabilidade, todos os dias, na defesa responsável dos direitos sociais e no respeito à dignidade de cada pessoa que trabalha.

É essa a advocacia que escolhi praticar.

ANDRÉA MARIA ZATTAR
Advogada trabalhista e previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; articulista e ativista em causas sociais.

 

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A arte pode impedir que a gente se acostume

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Existem paisagens que a gente aprende a reconhecer antes mesmo de entender o que elas significam. O desenho de um rio pode ser uma obra de arte fora da moldura. O horizonte aberto, uma pintura que muda de cor ao longo do dia. O voo de uma ave carrega movimento, ritmo, quase uma coreografia. E os sons que vêm da mata, na minha opinião a melhor de todas essas artes, misturados ao canto dos pássaros, ao vento, à água e aos bichos, formam uma espécie de orquestração divina, regida pela própria natureza, sem palco, maestro ou partitura.

Como músico, é impossível para mim não prestar atenção nisso. Sempre achei fascinante perceber que ritmo, dinâmica, intensidade, pausa e silêncio não são invenções exclusivamente nossas. A natureza já fazia música muito antes de alguém decidir organizar sons e chamá-los assim. Existe música no movimento das águas, no vento atravessando as árvores, na repetição do canto de uma ave e até no silêncio que, quando a gente realmente respira e para para escutar, descobre que de silencioso tem muito pouco.

De algum tempo para cá, percebi que passei a olhar tudo isso com mais atenção. Não sei se mudaram as paisagens ou se mudou alguma coisa em mim. Provavelmente fui eu. Alguns encontros nos ensinam novas maneiras de enxergar aquilo que sempre esteve diante dos nossos olhos.

A arte parece estar ali antes mesmo de receber esse nome. Nas formas, nas cores, nos movimentos e nos sons. Depois, o olhar humano transforma tudo isso em música, pintura, dança, fotografia, cinema, literatura. O artista observa, escuta, sente e cria. Mas penso que, muitas vezes, o nosso trabalho é também interpretar uma obra que já estava pronta diante de nós.

E é justamente essa relação que me interessa. Nunca consegui enxergar arte, cultura e natureza como coisas completamente separadas. Nossos compositores cantaram rios, matas, bichos, cidades, sertões e florestas. Pintores levaram paisagens para suas telas. Poetas encontraram versos no correr das águas, no silêncio do campo e no voo das aves. A cultura brasileira aprendeu a contar muito de sua própria história olhando para o lugar onde nasceu.

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Em Mato Grosso, essa relação me parece ainda mais evidente. Pantanal, Cerrado e Amazônia não são simplesmente paisagens que nos cercam. Estão na viola, no rasqueado, nas festas populares, no artesanato, na culinária e nas histórias contadas de geração em geração. Estão nos personagens e nas imagens que ajudam a contar quem somos.

Por isso, quando se fala em preservar a natureza, eu não consigo pensar somente na questão ambiental. Para mim, estamos falando também de preservar inspiração, memória, identidade e cultura. Uma paisagem que desaparece leva consigo muito mais do que aquilo que os olhos conseguem ver. E acredito que nem sempre temos dimensão dessa perda.

Existe um momento em que a arte deixa de registrar apenas a beleza e passa também a registrar a ausência.

Nos últimos anos, imagens de queimadas, rios sofrendo, animais fugindo do fogo e paisagens cobertas pela fumaça passaram a fazer parte de uma memória que ninguém gostaria de construir. Confesso que me incomoda pensar que estamos começando a reconhecer algumas dessas imagens com a mesma facilidade com que reconhecemos as paisagens bonitas. O fogo, a fumaça, a seca e a destruição não podem se transformar em algo comum aos nossos olhos.

E essas imagens também chegaram à arte. Estão nas fotografias, nas telas, nas músicas, nos documentários, no cinema, na literatura e no trabalho de artistas que escolheram transformar inquietação em expressão. Para mim, esse é também um dos papéis mais importantes da arte. Não apenas celebrar aquilo que é bonito, mas chamar nossa atenção para aquilo que estamos perdendo.

A cultura brasileira sempre soube olhar para o lugar onde vive. A natureza nunca esteve separada da nossa produção cultural. Ela sempre esteve dentro dela, nos versos, nas histórias e nos personagens que atravessam gerações.

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Quando uma paisagem desaparece, não perdemos somente árvores, rios ou espécies. Perdemos referências culturais. Perdemos histórias que ainda poderiam ser contadas, sons que poderiam inspirar novas músicas, imagens que poderiam atravessar novas telas e lembranças que poderiam chegar às próximas gerações.

É nesse ponto que, para mim, arte e preservação se encontram.

A arte não apaga incêndios e não recupera sozinha um rio. Não seria justo atribuir a ela essa responsabilidade. Mas acredito profundamente em outra força que ela possui. A arte pode impedir que a gente se acostume.

Pode nos lembrar da beleza enquanto ela ainda existe e da falta que ela faz quando começa a desaparecer. Pode transformar números em sentimento. Pode fazer uma imagem permanecer na nossa cabeça depois que fechamos o jornal ou desligamos a televisão. Pode transformar indignação em música, memória em poesia e uma paisagem ameaçada em algo que passamos a enxergar de outra maneira.

No fim, preservar uma paisagem também é preservar parte da nossa cultura.

Afinal, muito do que cantamos nasceu olhando para ela. Muito do que pintamos nasceu de suas cores. Muito do que escrevemos começou na observação desses lugares, de seus sons, movimentos e silêncios.

E, particularmente, eu não gostaria de viver num tempo em que precisássemos recorrer à música, à pintura ou à poesia para mostrar às próximas gerações aquilo que um dia esteve vivo diante dos nossos olhos.

Se a natureza sempre foi uma das grandes inspirações da arte, o que será da nossa arte se aquilo que nos inspira existir apenas na memória?

Prefiro acreditar que essa seja uma pergunta que nunca precisaremos responder.

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