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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Associação de Moradores anuncia o 5º Arraiá do Boa com forró, quadrilha e comidas típicas

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A comunidade do tradicional bairro Boa Esperança já está trabalhando nos preparativos para a 5 ª edição do Arraiá do Boa, evento que vem se consolidando, ao longo dos últimos anos, como uma das principais festas juninas realizadas na capital.

O Arraiá do Boa será realizado no dia 06 de junho, na Praça da Paz, com entrada gratuita. O evento aposta na valorização da cultura popular e na convivência comunitária, promovendo um ambiente familiar com decoração temática, música, gastronomia típica e uma programação voltada exclusivamente para as crianças.

No palco, artistas que apresentam o melhor da música nordestina raiz. Neste ano, Thales de Paiva e a banda Zabumba Beat serão os convidados, garantindo a diversão dos forrozeiros de plantão, com um repertório recheado de xote, baião e arrasta-pé. O evento terá ainda uma quadrilha improvisada, onde todos são convidados a participar, em um ambiente de descontração e confraternização.

Com toda estrutura necessária para receber o público com conforto e segurança, os visitantes poderão saborear uma variedade de comidas típicas das festas juninas, como pamonha, canjica, milho cozido, além de pratos tradicionais da culinária cuiabana. A entrada é gratuita, mas para quem quiser mais comodidade, as mesas estão à venda pelo valor de R$ 50,00. O valor único do passaporte para o parque infantil é de R$ 30.

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Para os organizadores do evento, realizado pela Associação de Moradores do Boa Esperança (AMBE), o principal objetivo é reunir a comunidade local e receber visitantes de toda a capital em uma noite de celebração, cultura e diversão. “Estamos muito felizes e ansiosos pra mais uma edição, desse evento que se tornou um xodó não só do bairro, mas de toda a cidade. Vai ser uma festa linda, estão todos convidados, então já coloca na agenda”, convida Simone Incrocci, presidente da Associação.

Serviço: 5 º Arraiá do Boa
Quando: Sábado, 06 de junho
Horário: 19h00
Local: Praça da Paz, rua 48, Bairro Boa Esperança, Cuiabá
Entrada gratuita
Mais informações e vendas de mesas: (65) 99971-4785

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