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Tribunal Eleitoral

Justiça nega pedido do PT para retirar do ar vídeos de policial de MT que acusa Lula de narcoterrorismo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu hoje (27) o pedido de liminar do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava a remoção imediata de vídeos e postagens do sargento da Polícia Militar Dickson Soares Casarin.

O partido acusava o militar de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de cometer abuso de poder político ao utilizar símbolos da corporação em conteúdos ideológicos.

Na ação, o PT apontou que o sargento, que soma mais de 305 mil seguidores nas redes sociais, associa o presidente a organizações criminosas e utiliza fardas e viaturas para construir uma imagem política.

Em vídeos recentes citados no processo, Casarin chegou a chamar os autores da ação de “cú de cachorro” e referiu-se à sigla como “Partido das Trevas“. A defesa do PT pedia a retirada das URLs e aplicação de multa diária.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machado negou a urgência por entender que, no ambiente digital, deve prevalecer a “menor interferência possível” da Justiça para garantir a liberdade de expressão. O magistrado destacou que, em uma análise inicial, não encontrou pedidos explícitos de voto ou elementos que configurem propaganda antecipada irregular.

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Sobre os ataques diretos ao presidente Lula, o desembargador declarou a incompetência do TRE-MT para julgar o mérito. Segundo ele, por envolver um possível candidato à reeleição presidencial, o caso deve ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não se identifica risco concreto ou lesão irreversível que justifique a imediata remoção dos vídeos e publicações, especialmente sem a instauração do contraditório“, afirmou Machado em sua decisão monocrática.

Com o indeferimento, o sargento Casarin será citado para apresentar sua defesa antes que o processo siga para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Dickson Casarin vem ganhando notoriedade nas redes sociais ao gravar vídeos em que mostra parte da rotina de trabalho nas ruas.

Ele se tornou conhecido após a repercussão de vídeos e declarações feitas durante ocorrências, principalmente em casos de violência doméstica.

A visibilidade aumentou depois de um desabafo registrado durante a prisão de um homem com diversas passagens pela polícia por agressões contra mulheres.

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Tribunal Eleitoral

Justiça manda excluir postagem fake no Instagram que usou foto de mulher agredida em SP para atacar Pivetta

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A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (24) a retirada de uma publicação que utilizou a fotografia de uma mulher com marcas de agressão para atacar o governador de Mato Grosso e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). Conforme a decisão, a imagem não tem qualquer relação com Pivetta e pertence a outro caso, ocorrido em São Paulo neste ano.

A postagem foi publicada no perfil “prefixobrasil”, no Instagram.

Ao analisar o conteúdo, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que a montagem descontextualizou uma outra reportagem exibida e criou uma associação entre Pivetta e um episódio no qual ele não teve qualquer participação.

A mulher retratada é a cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos. Ela denunciou ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos, em agosto deste ano, na cidade de São Paulo. As informações constam na própria decisão judicial.

A coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que sustenta a candidatura de Pivetta, ingressou com uma representação contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil “prefixobrasil”.

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Na ação, a coligação argumentou que a montagem tentou manipular a percepção dos eleitores por meio de um recurso visual enganoso, capaz de provocar confusão sobre a identidade das pessoas envolvidas e atingir a imagem pública do governador.

“A descontextualização entre a imagem de capa com o noticiário gera a ideia de amplitude de uma situação envolvendo o candidato para outros casos que não são interligados”, registrou a magistrada.

A juíza determinou que o responsável pelo perfil exclua a publicação no prazo de 24 horas e se abstenha de divulgar conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil seja oficiado para retirar a postagem no prazo de um dia após a comunicação, caso o responsável não cumpra voluntariamente a ordem.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi registrado com assuntos que incluem “Divulgação de Falsa Imputação”, “Difamação na Propaganda Eleitoral” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”.

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