Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ

Tribunal de Justiça de MT

Último dia do ClickJud: a partir de amanhã, apenas o TodoJud estará disponível

Publicado em

Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se Este domingo (14 de dezembro), marca o último dia de funcionamento do aplicativo ClickJud. A partir de amanhã (15 de dezembro), o TodoJud será o único aplicativo oficial para acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O TodoJud reúne um amplo conjunto de funcionalidades, como consulta processual, emissão de certidões, emissão de guias de pagamento, monitoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ouvidoria, ramais das unidades, identidade funcional digital, ponto eletrônico e holerite para servidores(as).

A mudança faz parte do processo de modernização tecnológica do Judiciário, que busca oferecer serviços mais integrados, eficientes e seguros à sociedade e aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores, defensores públicos).

Usuários(as) que ainda não realizaram a migração devem baixar o TodoJud imediatamente, evitando qualquer interrupção no acesso às informações e serviços a partir desta segunda-feira.

🔎 Pauta de julgamento online
A pauta de julgamento também pode ser acessada diretamente pelo endereço: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/pauta-julgamento, garantindo continuidade no acompanhamento web mesmo durante a mudança de aplicativos.

Leia Também:  Corregedoria-Geral realiza correições ordinárias em sete comarcas do Estado

Como baixar o TodoJud?

O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

📱 Google Play (Android):

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjmt.todojud

📱 Apple Store (iOS):

https://apps.apple.com/br/app/todojud/id1634034593

Ou, se preferir, abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud” e selecione o ícone oficial do aplicativo.

Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.

Suporte ao usuário

Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza atendimento pelo telefone: (65) 3617-3900


Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

Leia Também:  Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Leia Também:  Judiciário contribui para ensino do combate à violência contra a mulher nas escolas estaduais

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA