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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça aprova remoção de nove juízes e juízas para comarcas do Estado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (11) os concursos de remoção de nove juízas e juízes inscritos para ocupar vagas nas comarcas do interior e capital pelos critérios de merecimento e antiguidade. Os atos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje.

Por antiguidade:

Juiz Caio Neves Almeida foi removido para a 1ª Vara da Comarca de Água Boa – Entrância Única

Juiz José Mauro Nagib Jorge foi removido para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Entrância Única

Juiz Fernando Akio Maeda foi removido para a Vara Única da Comarca de Feliz Natal – Entrância Única

Juiz Patrick Coelho Campos Gappo foi removido para a 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste – Entrância Única

Por merecimento:

Juiz Fabrício Savazzi Bertoncini foi removido para a 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – Entrância Única

Juíza Amanda Pereira Leite Dias foi removida para a Vara Única da Comarca de Dom Aquino – Entrância Única

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Juíza Fernanda Mayumi Kobayashi foi removida para a 2ª Vara da Comarca de Jaciara – Entrância Única

Juiz Glauber Lingiardi Strachicini foi removido para a 4ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde

Juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza foi removida para a Vara Única da Comarca de Rosário Oeste – Entrância Única

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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