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Tribunal de Justiça de MT

TJMT manda banco digital desbloquear R$ 26 mil retidos após venda de imóvel

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Após vender um imóvel e receber R$ 30 mil pela transação, uma consumidora teve sua conta bloqueada e mais de R$ 26 mil retidos por um banco digital, sem qualquer justificativa concreta. A situação levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a determinar o desbloqueio imediato do valor, reconhecendo a conduta abusiva da empresa e a situação de vulnerabilidade da cliente. A decisão foi unânime na Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o valor foi transferido em duas parcelas para a conta da cliente, após formalização do contrato de compra e venda do imóvel. No entanto, logo após o crédito, a conta foi bloqueada, e a empresa informou, por meio de uma comunicação genérica, que os valores ficariam retidos por 90 dias e que a conta seria encerrada em 30 dias. Nenhuma irregularidade foi apontada de forma específica.

Diante da negativa em acessar seu dinheiro, a consumidora relatou que depende do valor para despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas de consumo, e que chegou a ter serviços essenciais cortados por falta de pagamento. O pedido de desbloqueio havia sido negado em Primeira Instância, mas a decisão foi revertida pelo TJMT.

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Para a relatora do caso, a instituição financeira não apresentou nenhuma prova de irregularidade que justificasse a medida. “A empresa limitou-se a alegar genericamente que o bloqueio foi feito por segurança, sem demonstrar qualquer fato concreto”, destacou a desembargadora.

O TJMT também considerou o risco de prejuízo à consumidora, reforçando que ela se encontra em situação de hipossuficiência e que o bloqueio compromete sua subsistência. “O perigo de dano é evidente”, afirmou a relatora. Além disso, os desembargadores entenderam que a liberação do valor não traz risco ao processo, já que o banco digital poderá reaver os recursos, caso comprove futuramente alguma irregularidade.

A empresa foi intimada a liberar o valor em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Para o colegiado, a retenção unilateral e por tempo indeterminado, sem justificativa concreta, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e afronta os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Processo nº 1017536-53.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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