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Tribunal de Justiça de MT

TJ nega pedido e mantém prisão de advogado “laranja” de líder de facção

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Marcos Machado, negou por unanimidade o pedido de liberdade de Jonas Cândido da Silva, advogado do líder e tesoureiro de uma facção criminosa Paulo Witer Farias Paelo. Jonas é um dos investigados na Operação Fair Play, deflagrada em novembro do ano passado, que investiga crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

O advogado também é alvo da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2024. As investigações das duas operações constataram que ele atuava não só como advogado, mas como “laranja” de Paulo Witer e era responsável por adquirir imóveis, por vezes no próprio nome, para a utilização do líder e outros membros da facção. Um desses imóveis trata-se de um apartamento avaliado em mais de R$1 milhão, localizado em Itapema (SC), negociado pessoalmente por ele e por outro “laranja” alvo das operações, identificado como Elizyo Jardel Xavier Pires.

Ambos faziam movimentações financeiras vultuosas, em espécie, e ficou comprovado que os valores eram arrecadados do tráfico.

Para pedir a liberdade, a defesa alegou que Jonas Cândido possui predicados favoráveis, bons antecedentes, atividade profissional lícita e residência fixa. No entanto, os argumentos foram refutados.

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Durante o a sessão de julgamento realizada na tarde de terça-feira (11), o desembargador Marcos Machado disse que a prisão de Jonas tem o objetivo de garantir a ordem pública e interromper as práticas criminosas.

“A decisão ela está, ao meu ver, fundamentada na garantia da ordem pública. Prisão preventiva consubstanciada em indicativos de envolvimento do paciente em esquema de lavagem de dinheiro, arrecadado com tráfico de drogas pela facção criminosa”, disse Marcos Machado.

Ainda no pedido da defesa, foi alegado que a prisão desrespeitava a decisão anterior da Primeira Câmara Criminal, que concedeu liberdade a Jonas no âmbito da Operação Apito Final. O advogado de Jonas pediu ainda que fossem aplicadas medidas cautelares, em substituição à prisão, assim como foi feito anteiromente.

Quanto a isso, Marcos Machado confirmou que dos dois inquéritos, o primeiro já havia substituído a prisão por medidas cautelares, mas fatos novos e novas práticas criminosas embasaram a prisão na segunda operação.

O magistrado destacou ainda que, além de advogado de WT, Jonas estava envolvido na negociação dos imóveis, em nome da facção criminosa e esses fatos afastam o tratamento dado a ele anteriormente. Neste caso, Marcos Machado reconheceu que medidas cautelares são insuficientes.

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O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJ.

Operação Fair Play

A Operação Fair Play é um desdobramento da Operação Apito Final e a primeira atuação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) após o lançamento do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Em novembro do ano passado, os policiais civis atuaram no cumprimento de 19 mandados judiciais, entre prisões e buscas e apreensões, por determinação do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo).

Segundo as investigações, os alvos continuaram lavando dinheiro no intervalo entre as operações e os valores eram oriundos de várias fontes, sendo a principal delas o tráfico de drogas.

Somente WT, um dos líderes da facção, lavou cerca de R$17 milhões, através de um time de futebol amador, em dois anos e movimentou R$ 65 milhões no esquema de lavagem de dinheiro criado por ele.

Além das ordens de prisão, veículos foram apreendidos e imóveis foram sequestrados. Também foram bloqueadas 11 contas bancárias de pessoas físicas e duas de pessoa jurídica.A Justiça determinou ainda a suspensão das atividades econômicas de duas empresas pertencentes a um dos presos.

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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