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Tribunal de Justiça de MT

Pai Presente: Judiciário formaliza vínculos em Espigão do Leste

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“É por ele. Agora está certo”. A frase dita pelo jovem Kauan Silva, emocionado, traduz o que muitos pais viveram no último final de semana (08 e 09 de novembro) durante a 7ª Expedição Araguaia–Xingu, no distrito de Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.060km de Cuiabá). Ao assinar o reconhecimento voluntário de paternidade do filho Bryan, de apenas um ano e três meses, ele não conteve a felicidade ao lado da esposa Maísa do Nascimento. “Eu sempre estive presente na vida dele. Hoje, estou presente nos documentos também. Agora estou completo”.

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Logo ao lado, outra história ganhava contornos semelhantes. Carlos dos Santos Farias, 29 anos, aguardava a audiência para incluir seu nome na certidão do filho Antônio Carlos, de dois anos. A criança nasceu no Pará e por questões de distância e falta de acesso a serviços públicos, o registro inicial saiu apenas com o nome da mãe. Quando a oportunidade chegou pelo Judiciário, ele não hesitou. A audiência, inclusive, foi realizada remotamente, uma vez que o filho está com a mãe no Estado vizinho para tratamento de saúde. “Aqui é longe de tudo. Sem essa equipe, eu não conseguiria. É importante demais pras nossas vidas”, disse Carlos.

Mariana Brito Conceição e Erisvaldo dos Santos da Silva também formalizaram o registro de paternidade. O filho do casal, Gael Ravi, havia sido registrado apenas no nome da mãe porque Erisvaldo estava em Mato Grosso trabalhando numa fazenda quando o bebê nasceu no Maranhão. “A gente resolveu tudo em poucas horas: identidade, certidão, audiência. Se fosse na cidade, seria tempo, viagem, dinheiro. Aqui foi diferente. A gente se sentiu acolhido”, afirmou Erisvaldo.

São histórias diferentes, mas que convergem para o mesmo ponto que é o desejo dos pais de existir oficialmente na vida dos filhos, não apenas na convivência mas também na certidão.

Justiça Presente, Cidadania Preservada – Indo ao encontro do lema “Justiça Presente, Cidadania Preservada”, da atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, sob presidência do desembargador José Zuquim Nogueira, a 7ª Expedição Araguaia–Xingu é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que leva cidadania, serviços e direitos a regiões remotas. Em Espigão do Leste, um dos serviços que mais causou impacto foi justamente o reconhecimento voluntário de paternidade, assim como prevê o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Nos atendimentos, realizados por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a população teve orientação jurídica, conferência de documentos e audiência de formalização, tudo em um só lugar. A dinâmica dos atendimentos surpreendeu pela rapidez já que em poucos minutos, pais que nunca tinham conseguido vencer a barreira da burocracia saíam com o nome incluído na certidão dos filhos.

A mediadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Jaqueline Gomes Ponce, acompanhou de perto as audiências e descreveu o impacto da ação na comunidade. “Muitos pais querem reconhecer o filho, mas acreditam que o procedimento é complicado ou inacessível. Aqui, mostramos que é possível. Orientamos passo a passo, lemos o termo em voz alta e, quando a documentação está completa, concluímos tudo na hora. O Judiciário não existe para criar obstáculos; existe para facilitar e garantir direitos”, explicou.

O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, reforçou que a presença do Estado nos locais mais distantes tem significado muito além da entrega de documentos. “Hoje foi o dia da família. Quando chegamos a um lugar tão distante e regularizamos documentos, reconhecemos paternidade e formalizamos vínculos, não estamos apenas emitindo papéis, estamos resgatando dignidade. A cidadania está sendo entregue na prática”, finalizou.

Próxima etapa – Após os atendimentos em Espigão do Leste, a 7ª Expedição Araguaia-Xingu segue para a próxima parada: Veranópolis, distrito de Confresa (1.020km de Cuiabá). A ação será realizada nos dias 11 e 12 de novembro, na Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo. O horário de funcionamento será das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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Parceiros – A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é coordenada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, com atuação integrada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam).

A realização da expedição só é possível graças a uma ampla articulação entre instituições públicas. Integram essa mobilização órgãos como a Defensoria Pública, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o Ministério Público do Estado, a Politec, a Justiça Federal, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a Polícia Judiciária Civil (PJC), a Companhia de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros Militar e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (Sema), Saúde (SES), Educação (Seduc) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

A ação também recebe apoio da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro e prefeituras dos municípios atendidos. Empresas parceiras — como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Grupo Bom Futuro.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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