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CUIABÁ

INDUZIDO AO ERRO

Justiça revoga prisão domiciliar e manda dono do Dallas Bar de volta a prisão

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira,28, a revogação da prisão domiciliar de William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “William Gordão”, proprietário do Dallas Bar e do Strick Pub em Cuiabá.

 

William foi preso no dia 5 de junho durante a Operação Ragnatela, que investiga a lavagem de dinheiro em benefício da facção criminosa Comando Vermelho.

 

William havia sido colocado em prisão domiciliar após seus advogados argumentarem que a Penitenciária Central do Estado (PCE) não poderia oferecer o tratamento médico necessário após uma cirurgia na córnea.

 

No entanto, o desembargador afirmou que foi “induzido ao erro” pela defesa, que omitiu informações relevantes sobre as condições de atendimento na PCE.

 

Após verificar que a unidade prisional tem capacidade para cuidar do pós-operatório de William, o magistrado determinou que ele retorne à prisão.

 

A decisão reflete as descobertas de que a PCE, especialmente no Raio 8, onde William está isolado, pode oferecer o tratamento necessário.

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A Operação Ragnatela mobilizou cerca de 400 policiais para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão em Mato Grosso e no Rio de Janeiro, desarticulando uma rede de lavagem de dinheiro através de shows em casas noturnas.

 

Além das prisões, houve o sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e suspensão de atividades comerciais ligadas aos investigados.

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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