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Tribunal de Justiça de MT

Juiz orienta agentes comunitários sobre proteção às vítimas de violência doméstica

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O juiz Maurício Alexandre Ribeiro, coordenador da Justiça Comunitária da comarca de Lucas do Rio Verde, reuniu-se de forma virtual com cerca de 40 agentes comunitários de todo o estado para tratar de um tema de fundamental importância: o fortalecimento da rede de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. O encontro ocorreu no dia 24 de setembro, por meio do programa Educação Continuada da Justiça Comunitária do TJMT.

O magistrado ressaltou que a palestra foi de grande importância, principalmente pelo tema abordado, ainda mais diante do expressivo aumento de casos no estado. “Ter orientado diretamente os agentes comunitários — pessoas estas destinadas a estender a mão ao próximo, por meio de orientação e encaminhamento — permite reforçar o combate à violência doméstica. Essa abordagem, em uma conversa mais informal, possibilitou criar mais um braço amigo para orientar as possíveis vítimas na busca de amparo, como exercício de cidadania, junto aos órgãos públicos e, assim, cessar o ciclo da violência”, destacou

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Com linguagem clara e acessível, o juiz explicou o contexto da Lei Maria da Penha, o ciclo da violência doméstica, as diferentes formas de agressão, as medidas protetivas de urgência e ainda apresentou estatísticas sobre feminicídios em 2025. Ele reforçou também a importância da escuta ativa e acolhedora, lembrando que “em briga de marido e mulher se mete a colher, sim”.

A proposta foi transformar conhecimento em ação: cada agente comunitário passa a ser mais um braço amigo para orientar e encaminhar possíveis vítimas aos órgãos competentes, ajudando a romper o ciclo da violência e fortalecer a cidadania.

Participaram do encontro os agentes comunitários de todo o estado, servidores do Poder Judiciário, além de outros ouvintes.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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