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POLÍTICA NACIONAL

Sessão do Congresso é cancelada para garantir votação da reforma tributária

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A sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para esta quinta-feira (12) foi cancelada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Uma nova sessão será agendada para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024) e uma série de projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

O adiamento da votação da LDO e dos demais itens foi necessário para garantir a discussão e votação do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), que passou por um amplo debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (11).

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 teve seu relatório preliminar aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão é votar o relatório final no colegiado na quinta-feira (12).

LDO

A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Confúcio Moura (MDB-RO) dá prioridade a algumas ações, como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. 

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Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que precisa constar do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025. O que não estiver no Orçamento não pode ser executado.

Créditos

Além do projeto de LDO, a pauta do Congresso trazia ainda uma série de projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) que abrem crédito especial ou suplementar para vários órgãos do governo. O que traz maior volume de recursos é o PLN 38/2024, que abre crédito especial de mais de R$ 4 bilhões para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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