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POLÍTICA NACIONAL

Quem é William Murad, que assume a PF após afastamento de Andrei Rodrigues

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William Murad

A Polícia Federal passou a ser comandada interinamente pelo delegado William Marcel Murad nesta terça-feira (8), após Andrei Rodrigues ser formalmente notificado da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento preventivo.

Murad ocupava desde janeiro de 2025 a Diretoria-Executiva, segundo posto na hierarquia da PF. A substituição ocorreu imediatamente após a entrega da intimação a Rodrigues no início da tarde. O diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, também foi notificado e afastado de suas funções.

Quem é William Murad

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Murad ingressou na Polícia Federal em 2002 e terminou em primeiro lugar no Curso de Formação Profissional da corporação.

Em mais de duas décadas na PF, acumulou experiência nas áreas de inteligência, tecnologia e combate ao crime organizado. Antes de chegar à Diretoria-Executiva, comandou a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

Entre 2021 e 2024, trabalhou no exterior como adido da Polícia Federal no Reino Unido. Sua formação inclui uma passagem pela Academia Nacional do FBI, nos Estados Unidos, e especialização em inteligência antidrogas no Peru.

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Murad também participou da estrutura de segurança de dois dos maiores eventos internacionais realizados no Brasil. Na Copa do Mundo de 2014, atuou na coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle. Dois anos depois, coordenou a operação de inteligência de segurança pública durante os Jogos Olímpicos do Rio.

Ao longo da carreira, chefiou ainda unidades voltadas à repressão de crimes fazendários, tráfico de drogas e crime organizado no Nordeste e em São Paulo.

Murad permanecerá como diretor-geral em exercício enquanto estiver válida a decisão que afastou Rodrigues.

Com informações do InfoMoney

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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