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POLÍTICA NACIONAL

Políticos e pesquisadores divergem sobre separar presos ligados a facções em presídios

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A prática de separar presos ligados a facções criminosas dentro do sistema prisional brasileiro gerou divergências nesta terça-feira (28) em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O deputado Capitão Alden (PL-BA), que propôs o debate na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, disse que um em cada três presídios do país separa presos conforme a facção criminosa a que pertencem.

“Essa medida não tem respaldo na Lei de Execução Penal e se tornou comum sob a justificativa de evitar conflitos”, observou Alden. “Na prática, isso fortalece as facções e permite que presos ampliem o poder de organização, transformando os presídios em escritórios do crime”, disse.

Alden citou exemplos de outros países, como Itália, Reino Unido e Estados Unidos, que adotam isolamento rigoroso de presos ou dispersão baseada em critérios objetivos. Ele defendeu a aprovação de projeto de sua autoria que proíbe a separação de presos por facção criminosa (PL 1491/25).

O governador Ronaldo Caiado apresentou o modelo de Goiás, que combina investimentos em infraestrutura e na Polícia Penal. O estado optou por isolar apenas os líderes de facções, chamados de “batizados” (aqueles oficialmente ligados ao grupo). Esses presos não têm direito a visita íntima, e suas conversas com advogados são gravadas.

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“Para presos que desejam realmente ser reinseridos na sociedade, nossas penitenciárias, em parceria com a iniciativa privada, instalaram oficinas mecânicas, de construção civil, confecções, marcenarias, enfim, várias áreas voltadas à ressocialização”, disse. “Já os faccionados são 100% isolados e não têm meio algum para continuar determinando regras”, concluiu.

A pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC, que estuda o sistema prisional há mais de 20 anos, afirmou que a separação por facções ocorre por falta de estrutura do Estado. Ela reconhece que a medida reduz tensões e facilita o controle imediato, mas alerta que reforça o poder e a identidade dos grupos criminosos, estimulando novas adesões. Para ela, o País precisa oferecer alternativas reais aos presos, enfrentado de forma estrutural o problema.

“A maioria dos presos quer trabalhar, mas há poucas oportunidades. O Estado deve oferecer alternativas, como educação e formação profissional, para que esses jovens encontrem orgulho e respeito fora do crime”, disse.

Também pesquisador, Murillo de Lima, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fez um alerta diferente: a proibição total da separação de presos por facção favorece a consolidação de uma facção dominante, que rivaliza com o próprio Estado.

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“Minha única preocupação com relação a proibir a separação de facções nos presídios é fazer isso sem critérios, colocando todo mundo junto e permitindo que o crime consiga expor sua fundamentação e sua ideologia”, disse.

Antônio Glautter Morais, diretor de Inteligência Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lembrou que, apesar de a regra geral no Brasil ser separar presos por facção, Goiás e Espírito Santo são exemplos de estados que não fazem essa separação, mantendo a massa carcerária mista e separando apenas lideranças.

Ele enfatizou que o sistema penitenciário federal prioriza o isolamento e monitoramento de lideranças criminosas, evitando alianças entre facções e entre criminosos nacionais e estrangeiros. Por fim, afirmou que qualquer mudança na política de separação depende da valorização do policial penal, com capacitação e melhores condições de trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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