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POLÍTICA NACIONAL

Marcos do Val quer debate sobre denúncias contra planos de saúde

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (5), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) anunciou que apresentará à Comissão de Direitos Humanos (CDH) um pedido de audiência pública para debater possíveis irregularidades e práticas ilícitas no setor de planos de saúde. O parlamentar pretende convocar representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Unimed Brasil e do Conselho Federal de Medicina (CFM) para prestar esclarecimentos. De acordo com o senador, documentos e áudios recebidos por ele apontam que planos de saúde estão interferindo em prescrições médicas para pacientes em tratamento oncológico.

— Isso é uma violação de direitos humanos. Vamos começar a investigar essa atitude criminosa. Se a Unimed está determinando que os médicos oncologistas não prescrevam essa medicação pelo preço e que prescrevam qualquer outra, ou seja, não cumprindo a sua formação como médico, que é salvar vidas a qualquer custo — afirmou o senador.

O senador comentou ainda sobre a operação policial no Rio de Janeiro, nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou na morte de 121 pessoas, entre elas quatro policiais. Ele destacou que o uso de câmeras corporais comprovou a conduta dos agentes e, segundo ele, desmentiu a narrativa de abuso policial. Marcos do Val afirmou que as imagens mostraram os policiais sendo atacados por traficantes que utilizavam drones para monitorar o avanço das tropas.

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— Acabou essa narrativa de que são os excluídos da sociedade, os coitadinhos que não tiveram oportunidade e foram para o crime, foram para as drogas, foram ser traficantes. E também acabou-se a narrativa de que a polícia é violenta, criminosa, assassina, perseguidora. Acabou essa narrativa. Contra fatos não há mais argumentos. As imagens mostram isso para o Brasil e para o mundo — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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