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POLÍTICA NACIONAL

Especialista do Banco Central afirma que o Brasil tem condições de liderar revolução da IA

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O consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central (Bacen), Antônio Marcos Guimarães, afirmou nesta quarta-feira (6) que o País tem condições de liderar a revolução provocada pela inteligência artificial (IA) em razão das inovações feitas no sistema financeiro nacional, como o Pix e o Open Finance, ou sistema financeiro aberto.

“São poucos os países no mundo que podem se orgulhar de um sistema financeiro tão inovador como o brasileiro. Essa trajetória inspira nós, do Banco Central, a acreditar que o Brasil pode não apenas acompanhar, mas liderar a revolução de inteligência artificial”, disse.

As declarações foram feitas em debate organizado pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa Projeto de Lei 2338/23, aprovado pelo Senado em 2024 e atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece regras para o uso de IA no Brasil.

Guimarães considerou o projeto “muito bem estruturado” e sugeriu que o País adote uma abordagem para IA semelhante à aplicada no Reino Unido, na qual é permitido um certo grau de liberdade para que o regulador setorial compreenda os riscos e desafios do setor antes de começar uma abordagem com base no risco. “De forma que você não tenha um comando regulatório que seja leve a ponto de não impedir a lesão a cidadãos vulneráveis e, ao mesmo tempo, seja pesado a ponto de eliminar a inovação”, explicou.

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Mandato Rotativo
Sobre a estrutura de governança de IA, o consultor do Bacen sugeriu que a presidência do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) seja definida por ato do Executivo federal, e não por lei, como estabelece o projeto, e tenha mandato rotativo. “A ideia seria garantir uma pluralidade de pensamentos”, pontuou.

Autonomia setorial
Durante o debate, os especialistas ressaltaram a importância de preservar a autonomia setorial no sistema de governança de IA, a fim de que as particularidades de cada setor não sejam sobrepostas por uma norma central.

Nesse ponto, o executivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Gustavo Santana Borges, defendeu que as competências setoriais sejam protegidas por uma espécie de salvaguarda. “A sugestão seria que cada agência reguladora setorial tivesse a possibilidade de eventualmente afastar a aplicabilidade de uma norma geral no seu setor, de uma forma justificada”, disse.

O diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Ortunho Júnior, afirmou que o interesse das diversas agências envolvidas deve ser respeitado. “Temos que definir como vai ser a relação do órgão central com as diversas agências reguladoras, mas não se pode desprezar o conhecimento que cada agência adquiriu ao longo de sua existência”, reforçou.

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A ANPD será a coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).

Competência residual
O projeto de lei estabelece competência residual para a ANPD regulamentar e fiscalizar os sistemas de IA para atividades econômicas em que não haja órgão regulador setorial específico.

Atento a esse trecho, o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS Rio, Fabro Steibel, falou da importância de reforçar que a atuação da agência ocorra “no âmbito de suas atribuições”. Segundo ele, isso facilitaria a regulamentação de setores que usam IA, mas não trabalham com dados pessoais, como o agronegócio. “Se a gente se restringir àquilo que a ANPD pode fazer, esse problema do residual desaparece”, disse.

Legislação efetiva
Relator da comissão, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) reforçou o compromisso de produzir uma legislação que seja efetiva e não resulte em insegurança jurídica. “Para evitar o temor por parte das agências regulatórias com relação à questão de interferência na sua própria visão setorial, já que a IA estará presente em todos os setores”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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