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POLÍTICA NACIONAL

Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado

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Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado seria o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Entenda como funciona o sistema. 

O Senado Federal utiliza um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações parlamentares e possui mecanismos próprios de identificação e segurança. No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações. 

Segurança e modernização

No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva. Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico ao trabalho dos parlamentares, sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário. 

— Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário e, ao mesmo tempo, oferecendo mais facilidade para os senadores no exercício de suas funções. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do parlamentar seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal — afirmou.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança. 

— A autenticação por credenciais e por biometria garante que apenas o parlamentar possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas — explicou Gomes.

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Como o voto é registrado?

Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas.

  1. Identificação do parlamentar

Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário. A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade por meio da biometria da impressão digital.

  1. Registro do voto

Depois da identificação, o parlamentar escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado. O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.

Após a votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário. 

Quando a votação é obrigatoriamente presencial?

Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.

Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal

No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver apenas um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel. 

E quando é permitido registrar o voto pelo celular?

Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado, conforme previsto no Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.

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O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser previamente habilitado para uso exclusivo do parlamentar, em procedimento realizado presencialmente. Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do parlamentar para reforçar a autenticação. 

Essa votação ocorre por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.

No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.

Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação ocorre presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.

Conheça mais sobre o Sistema de Deliberação Remota neste link.

O sistema do Senado é o mesmo das eleições?

Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições. 

Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos parlamentares durante as deliberações legislativas. Por isso, informações que associam decisões da Justiça Eleitoral ao sistema de votação do Senado são incorretas. 

Para ver informações oficiais sobre as urnas eletrônicas, consulte a página da Justiça Eleitoral.

Esta matéria foi elaborada pelo Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal de combate à desinformação. Uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e às atividades legislativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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