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POLÍTICA NACIONAL

Emendas devem ser pagas até três meses antes das eleições, define relator da LDO 2026

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O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/2025), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo final de três meses antes das eleições para o pagamento de emendas parlamentares pelo Executivo. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (chamadas de emendas Pix). 

Maia afirmou que a medida busca dar previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. “O que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos”, afirmou.

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento (CMO), que deve votar o texto no dia 30.

Metas fiscais

A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais indica déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit subiria para R$ 38,2 bilhões.

No entanto, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), enviado três meses depois da LDO, o superavit esperado foi reduzido para R$ 34,5 bilhões.

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Prioridades

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

No total, foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.

Principais mudanças do relatório da LDO 2026

  • Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas;
  • Emendas individuais: reduz de 105 para 90 dias o prazo para órgãos analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • Emendas coletivas e individuais: determina que, se não houver impedimento técnico, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após o fim da análise;
  • Pagamento de emendas: fixa prazo máximo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes das eleições;
  • Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
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Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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