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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova endurecimento de penas para crimes cometidos em escolas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. De autoria da Presidência da República, a proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tratar com mais rigor delitos como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos em escolas, universidades e demais unidades educacionais. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

— São circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro — afirmou Contarato.

Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante. O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.

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No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar. O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.

A proposta também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte ocorridos em instituições de ensino. Com isso, esses crimes passam a ter cumprimento inicial da pena em regime fechado e são insuscetíveis de fiança.

O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a proposta. Ele destacou que o aumento de pena tem papel relevante na resposta penal.

— Sou daqueles que acredita sim que aumentar a pena faz diferença, é importante. Não pode ser vulgarizado, mas existem razões que justificam o incremento da pena. E esses ataques horrendos que temos visto nos últimos anos mais do que justificam o aumento — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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