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POLÍTICA NACIONAL

CPMI decide convocar esposa e filho do “Careca do INSS” para depor

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou a convocação de seis pessoas para prestar depoimento como testemunhas. Entre elas estão a esposa de Antônio Carlos Camilo, conhecido como “Careca do INSS”, Tania Carvalho dos Santos, e o filho dele, Romeu Carvalho Antunes. Ambos são sócios de Camilo em empresas acusadas de envolvimento no esquema de descontos ilegais de aposentados e pensionistas.

A convocação ocorreu após Camilo se recusar a comparecer à CPI na segunda-feira. O relator do processo sobre as fraudes no INSS no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, decidiu que a presença do investigado na comissão seria facultativa.

A decisão foi criticada por parlamentares. O presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a medida representou desrespeito ao Parlamento: “A Constituição já garante às pessoas o direito de ficarem caladas aqui. Nós temos uma lei que regulamenta as CPMIs. Quando o Supremo não tiver uma decisão clara sobre determinado assunto, não cabe ao Supremo legislar.”

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O deputado Rogério Correia (PT-MG) também questionou o posicionamento do ministro. Ele lembrou que André Mendonça havia acolhido o pedido de prisão preventiva de Camilo e de Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema, mas rejeitou a prisão do advogado Nelson Wilians, acusado de envolvimento no caso.

“A Polícia Federal demonstrou que o que vinha do Careca ia para o Camisotti, do Camisotti para esse advogado, e dele saía a lavagem de dinheiro. Os motivos para solicitar a prisão preventiva me parecem claros”, disse.

Correia informou que vai apresentar requerimento pedindo ao STF a revisão da decisão sobre a prisão de Nelson Wilians. A proposta será votada na reunião de quinta-feira (29).

Além da esposa e do filho de Camilo, também foram convocados dois sócios dele — Milton Salvador de Almeida Júnior e Rubens Oliveira Costa —, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Cecília Montalvão Queiroz, esposa de Maurício Camisotti.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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