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Governador entrega projeto de lei para diminuir custo do diesel e congelar Fethab até 2026

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O governador Otaviano Pivetta encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28.4), projeto de lei para redução dos custos no transporte e n produção em Mato Grosso. A propostas envolve a adesão do Estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, do Governo Federal, e a extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 2026.

De acordo com o governador, as medidas têm como objetivo reduzir o impacto do preço do diesel e evitar aumento de custos para o cidadão e para o setor produtivo.

“São duas propostas muito importantes para Mato Grosso. Uma é o subsídio ao óleo diesel, que nós aderimos ao Governo Federal, e a outra é o congelamento do Fethab, que também significa uma redução de custos para o Estado e para o setor produtivo”, afirmou Otaviano Pivetta.

O governador destacou que o conjunto das medidas representa redução relevante de custos. “Nós estamos falando de uma redução de impostos e custos na ordem de aproximadamente meio bilhão de reais neste ano. Sempre que o Estado puder diminuir a carga tributária, nós vamos fazer isso”, disse.

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O projeto autoriza a adesão do Estado à cooperação financeira com a União dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. “Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349/2026”, diz trecho do projeto.

Na prática, a medida permite que Mato Grosso participe do programa federal que subsidia o óleo diesel, usado no transporte de cargas e na produção agrícola.

Segundo o texto, a participação do Estado será proporcional ao consumo de combustível. “O encargo total cabível a Mato Grosso corresponde a 6,12% da contribuição conjunta dos Estados e do Distrito Federal, perfazendo o limite de R$ 122.400.000”, diz outro trecho.

O governador explicou que o objetivo é evitar que o aumento do combustível chegue ao consumidor final. “A diminuição do preço depende das distribuidoras, mas o objetivo é evitar aumento. Os órgãos de controle vão acompanhar para garantir que isso chegue na bomba”, afirmou.

O segundo texto trata da extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. “Fica estendida, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do disposto na Lei nº 7.263/2000”, diz o texto.

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Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

“O congelamento do Fethab representa cerca de R$ 350 milhões no período. É uma forma de dar previsibilidade e reduzir custo para quem produz em Mato Grosso”, disse.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, afirmou que os projetos já devem ser votados na próxima sessão. “Já vamos colocar na pauta para amanhã. São dois projetos muito importantes para Mato Grosso, que vão impactar positivamente para o cidadão mato-grossense”, pontuou.

A entrega dos projetos contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, dos deputados estaduais Carlos Avallone, Beto Dois a Um, Valmir Moretto, Gilberto Cattani e Wilson Santos.

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Cinco anos da Nova Lei do Gás: transformações, limites e oportunidades para o Brasil e Mato Grosso

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A promulgação da Lei nº 14.134, de 2021 — conhecida como Nova Lei do Gás — marcou uma inflexão na organização do setor de gás natural no Brasil. Inspirada em modelos internacionais mais competitivos, a legislação buscou romper estruturas historicamente concentradas, fomentar a livre concorrência e ampliar o acesso ao energético como vetor de desenvolvimento econômico. Passados cinco anos, o país acumula avanços relevantes, mas também evidencia desafios estruturais, especialmente em estados com baixa infraestrutura, como Mato Grosso.

Um dos principais méritos da Nova Lei do Gás foi estabelecer bases mais modernas para o funcionamento do setor. A substituição do regime de concessão pelo de autorização para atividades de transporte, aliada ao acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais, contribuiu para reduzir barreiras à entrada de novos agentes.

Esse movimento favoreceu a diversificação de ofertantes e estimulou o surgimento de comercializadores independentes, ainda que o mercado livre de gás permaneça em estágio inicial de desenvolvimento quando comparado a mercados mais maduros.

Outro avanço importante foi o processo de desverticalização, com a separação mais clara entre as atividades de produção, transporte e distribuição. Tal medida aumentou a transparência e alinhou o Brasil às melhores práticas internacionais.

A expectativa de ampliação significativa da malha de transporte ainda não se concretizou plenamente. Embora tenham surgido novos projetos, sobretudo relacionados ao gás natural liquefeito (GNL), o rítmo de expansão permanece aquém do necessário para garantir ampla capilaridade do energético no território nacional.

A limitação da infraestrutura continua sendo um dos principais gargalos para o desenvolvimento do mercado, impactando diretamente a competitividade do gás natural frente a outras fontes energéticas. A redução dos preços do gás natural um dos objetivos centrais da lei ocorreu de forma heterogênea.

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Em algumas regiões e segmentos, houve ganhos de competitividade, mas fatores como a indexação ao mercado internacional, a variação cambial e os custos logísticos ainda exercem forte influência sobre o preço final. Esse cenário evidencia que a abertura de mercado, por si só, não é suficiente para garantir preços mais baixos, sendo necessária a conjugação de políticas estruturais, regulatórias e tributárias Entre os principais desafios que persistem no Brasil, destacam-se:

  • A baixa liquidez do mercado livre;
  •  A necessidade de maior harmonização regulatória entre União e estados;
  • A complexidade tributária;
  • E a insuficiência de infraestrutura em regiões afastadas dos grandes centros consumidores.

Esses fatores limitam a plena materialização dos benefícios esperados com a Nova Lei do Gás.

No contexto de Mato Grosso, os desafios assumem contornos ainda mais relevantes. Trata-se de um estado com forte vocação agroindustrial, mas com baixa inserção na malha nacional de gás natural. A inexistência de gasodutos estruturantes impõe dependência de soluções alternativas, como o transporte rodoviário de gás natural comprimido (GNC) e GNL, o que eleva custos e reduz a competitividade do energético. Além disso, a distância dos principais polos produtores e a ausência de escala de consumo dificultam a atração de investimentos em infraestrutura. Apesar das limitações, Mato Grosso apresenta oportunidades significativas no contexto da nova legislação. O estado possui grande potencial para produção de biometano, especialmente a partir de resíduos do agronegócio, o que pode representar uma alternativa sustentável e competitiva ao gás natural tradicional.

Adicionalmente, o desenvolvimento de soluções logísticas descentralizadas, aliado a parcerias público-privadas, pode viabilizar a expansão gradual do mercado de gás no estado.

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A atuação da distribuidora estadual também é elemento-chave para estruturar a demanda e fomentar novos projetos, contribuindo para a interiorização do energético.

A consolidação dos objetivos da Nova Lei do Gás dependerá, nos próximos anos, de uma agenda contínua de aperfeiçoamento regulatório que serão regulamentados pelo conselho nacional de política energética (CNPE) e agência nacional de petróleo( ANP) que já estão determinando expansão da infraestrutura e estímulo à demanda. No caso de Mato Grosso, será fundamental adotar uma abordagem pragmática e inovadora, combinando soluções tradicionais e alternativas energéticas, como o biogás e o biometano, para superar as limitações geográficas e estrutura.

Cinco anos após sua promulgação, a Nova Lei do Gás representa um avanço significativo no marco regulatório brasileiro, mas seus efeitos ainda se distribuem de forma desigual pelo território nacional.

Enquanto regiões mais estruturadas começam a colher benefícios mais concretos, estados como Mato Grosso já tivemos um avanço significativo com assinatura do contrato firme de gás pactuado entre a MTGAS a empresa YPFB e também a construção de 40 km de gasoduto dentro distrito industrial realizados no governo Mauro Mendes / Otaviano Pivetta com isso Matogrosso terá que enfrentar o desafio de transformar a nova legislação em oportunidades reais de desenvolvimento.

O sucesso dessa transformação dependerá da capacidade de coordenação entre agentes públicos e privados, da adaptação às realidades regionais e do compromisso com uma agenda de longo prazo para o setor energético brasileiro. Cuiabá, 09 de abril de 2026.

MANOEL ANTÔNIO GARCIA PALMA – TOCO PALMA ADVOGADO ATUALMENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MTGÁS

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