O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário, nesta quinta-feira (27), ao pedido de revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar no período noturno feito pelo engenheiro Kaio Furlan Andreasse, preso por atear fogo em pneus e bloquear a rodovia BR-163, no km 819, na cidade de Sinop (a 478 km de Cuiabá), durante atos antidemocráticos ocorridos no final do ano passado.
Kaio foi denunciado órgão ministerial federal pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa de Kaio requereu à Justiça Federal para que o engenheiro agrônomo seja absolvido das acusações. Consta no requerimento que não há provas que corroborem com as alegações na denúncia. No mês de fevereiro, o juiz federal concedeu liberdade provisória ao acusado. Ele está fazendo uso de tornozeleira eletrônica.
Apesar da concessão da liberdade provisória, ele foi proibido de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes, não poderá manter contato com os demais investigados pelos mesmos atos, deverá permanecer em casa no período noturno das 19h às 06h e deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica.
No pedido, a defesa do engenheiro alega que ele permanece cumprindo todas as determinações impostas de forma fiel, bem como respeitando as decretações da decisão que lhe impôs medidas cautelares.
Kaio também alegou no pedido que algumas medidas cautelares têm causados prejuízos no exercício de sua profissão, especificamente sobre o recolhimento no período noturno e o uso da tornozeleira, uma vez que ele necessitaria estar em constante trânsito entre Mato Grosso e Pará, uma vez que sua função envolve visita a clientes, logísticas de sementes, plantio, condução e colheita e lavouras entre outras.
A defesa do engenheiro também sustentou a tese de que o cumprimento das referidas medidas cautelares, dada a sua obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno das 19:00hs às 06:00hs, vem prejudicando o réu em buscar novas oportunidades de trabalho.
“Entretanto, o réu não juntou aos autos qualquer informação/documentação quanto a incompatibilidade ou dificuldade imposta pela referida medida na busca por novas oportunidades de trabalho (como declaração do antigo empregador ou eventual nova proposta de trabalho). Desta forma, não obstante ao acusado alegar que a rescisão contratual do seu antigo emprego ter sido motivada pelas restrições impostas pelas medidas cautelares em comento, certo é que o réu deverá demonstrar motivos razoáveis para eventual substituição da medida cautelar de recolhimento domiciliar requerida”, afirmou o procurador Augusto Lanna de Oliveira.
Ele ainda rebateu as alegações apontando que houve rescisão do referido contrato de prestação de serviços entre o réu e a empresa Pioneer Sementes. Além disso, afirmou que as medidas continuam se fazendo necessárias para manter a ordem pública.
“Isto posto, uma vez que não há nenhuma comprovação nos autos de que o réu esteja exercendo alguma atividade laboral, ou que tenha alguma proposta de trabalho, mostra-se prejudicada a análise do pedido neste ponto. No tocante ao monitoramento mediante o uso de tornozeleira eletrônica, verifica-se que a sua imposição encontra respaldo no artigo 319, IX, do CPP, como medida cautelar diversa da prisão. Assim, analisando-se as circunstâncias fáticas e as condições pessoais do réu, não se vislumbra justificativa para a revogação da medida de monitoramento eletrônico”, disse.
O juiz Federal da 5ª Vara, Jeferson Schneider, marcou para o dia 14 de agosto a audiência em processo contra o engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse.