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CUIABÁ

EMITIU PARECER

MPF é contrário a retirada de tornozeleira de engenheiro que participou de atos antidemocráticos

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário, nesta quinta-feira (27), ao pedido de revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar no período noturno feito pelo engenheiro Kaio Furlan Andreasse, preso por atear fogo em pneus e bloquear a rodovia BR-163, no km 819, na cidade de Sinop (a 478 km de Cuiabá), durante atos antidemocráticos ocorridos no final do ano passado.

Kaio foi denunciado órgão ministerial federal pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Kaio requereu à Justiça Federal para que o engenheiro agrônomo seja absolvido das acusações. Consta no requerimento que não há provas que corroborem com as alegações na denúncia. No mês de fevereiro, o juiz federal concedeu liberdade provisória ao acusado. Ele está fazendo uso de tornozeleira eletrônica.

Apesar da concessão da liberdade provisória, ele foi proibido de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes, não poderá manter contato com os demais investigados pelos mesmos atos, deverá permanecer em casa no período noturno das 19h às 06h e deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica.

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No pedido, a defesa do engenheiro alega que ele permanece cumprindo todas as determinações impostas de forma fiel, bem como respeitando as decretações da decisão que lhe impôs medidas cautelares.

Kaio também alegou no pedido que algumas medidas cautelares têm causados prejuízos no exercício de sua profissão, especificamente sobre o recolhimento no período noturno e o uso da tornozeleira, uma vez que ele necessitaria estar em constante trânsito entre Mato Grosso e Pará, uma vez que sua função envolve visita a clientes, logísticas de sementes, plantio, condução e colheita e lavouras entre outras.

A defesa do engenheiro também sustentou a tese de que o cumprimento das referidas medidas cautelares, dada a sua obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno das 19:00hs às 06:00hs, vem prejudicando o réu em buscar novas oportunidades de trabalho.

“Entretanto, o réu não juntou aos autos qualquer informação/documentação quanto a incompatibilidade ou dificuldade imposta pela referida medida na busca por novas oportunidades de trabalho (como declaração do antigo empregador ou eventual nova proposta de trabalho). Desta forma, não obstante ao acusado alegar que a rescisão contratual do seu antigo emprego ter sido motivada pelas restrições impostas pelas medidas cautelares em comento, certo é que o réu deverá demonstrar motivos razoáveis para eventual substituição da medida cautelar de recolhimento domiciliar requerida”, afirmou o procurador Augusto Lanna de Oliveira.

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Ele ainda rebateu as alegações apontando que houve rescisão do referido contrato de prestação de serviços entre o réu e a empresa Pioneer Sementes. Além disso, afirmou que as medidas continuam se fazendo necessárias para manter a ordem pública.

“Isto posto, uma vez que não há nenhuma comprovação nos autos de que o réu esteja exercendo alguma atividade laboral, ou que tenha alguma proposta de trabalho, mostra-se prejudicada a análise do pedido neste ponto. No tocante ao monitoramento mediante o uso de tornozeleira eletrônica, verifica-se que a sua imposição encontra respaldo no artigo 319, IX, do CPP, como medida cautelar diversa da prisão. Assim, analisando-se as circunstâncias fáticas e as condições pessoais do réu, não se vislumbra justificativa para a revogação da medida de monitoramento eletrônico”, disse.

O juiz Federal da 5ª Vara, Jeferson Schneider, marcou para o dia 14 de agosto a audiência em processo contra o engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse.

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Ministério Público

Declaração sobre “fêmea submissa” reforça acusação de feminicídio contra oficial da PM

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A denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o tenente-coronel da Polícia Militar, Geraldo Leite Rosa Neto, revela detalhes de um relacionamento marcado por episódios de violência, controle e abusos psicológicos contra a esposa, a policial militar Gisele Alves Santana. O caso ganhou repercussão após a Justiça aceitar a acusação e determinar a prisão preventiva do oficial.

Segundo o Ministério Público, o militar é acusado de feminicídio qualificado, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual, sob suspeita de tentar simular um suicídio para encobrir o crime.

Entre as provas reunidas estão mensagens trocadas pelo casal. Em uma delas, o oficial afirma exercer “autoridade de macho alfa provedor”, enquanto se refere à esposa como “fêmea beta obediente e submissa”. Em outro trecho, ele se autodenomina “príncipe e soberano”. Já a vítima, dias antes da morte, relatou agressões físicas e desrespeito no relacionamento.

De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido na manhã de 18 de fevereiro, no apartamento onde o casal vivia. Os promotores sustentam que, durante uma discussão, o tenente-coronel teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima.

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Após o ocorrido, ainda conforme o Ministério Público, o militar teria alterado a cena do crime na tentativa de simular suicídio. O documento aponta indícios de manipulação do corpo, reposicionamento da arma e ocultação de vestígios, além de atraso no acionamento do socorro.

A investigação também indica um histórico de violência no relacionamento, incluindo agressões físicas, psicológicas e tentativas de isolamento da vítima de familiares e amigos. Há ainda relatos de exigências e comportamentos considerados abusivos.

Para os investigadores, o crime pode ter sido motivado pela intenção da vítima de encerrar o relacionamento. Dias antes da morte, ela teria procurado apoio da família e manifestado o desejo de se separar.

Inicialmente tratado como suicídio, o caso passou a ser investigado como morte suspeita após inconsistências na versão apresentada. Com base em laudos periciais e novos elementos, houve a reclassificação para feminicídio.

Diante dos indícios, a Justiça determinou a prisão preventiva do oficial e seu afastamento das funções. O caso será julgado pelo Tribunal do Júri.

Em nota, a defesa do acusado nega as acusações e sustenta que não houve feminicídio nem fraude processual, afirmando que a morte da policial foi um suicídio. O processo segue em tramitação.

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