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Segurança jurídica e previsibilidade são apontadas como pilares da recuperação judicial

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Especialistas defendem respeito aos precedentes, equilíbrio entre credores e devedores e maior eficiência dos processos para fortalecer o ambiente de negócios

A necessidade de tornar os processos de recuperação judicial mais previsíveis, céleres e alinhados à realidade econômica esteve no centro dos debates do primeiro painel do VIII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso, realizado nesta quinta-feira (18.06), com o tema “A segurança jurídica e a efetiva prestação jurisdicional ante o sistema de reestruturação de empresas”, especialistas discutiram os desafios enfrentados pelo Judiciário e pelo mercado diante do crescimento dos pedidos de recuperação judicial e da complexidade cada vez maior das reestruturações empresariais.

O painel foi presidido pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Anglizey Solivan de Oliveira, coordenadora acadêmica do congresso, e teve como debatedores a advogada Thaís Vasconcelos de Sá, o professor e especialista em Direito Empresarial Écio Perin e o juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho. A moderação foi conduzida por Rafael Cisneiro.

A advogada Thaís Vasconcelos de Sá abriu as discussões defendendo que a legislação de recuperação judicial deve ser interpretada de forma pragmática e voltada para resultados concretos. Segundo ela, o sistema foi concebido para viabilizar soluções entre agentes econômicos e não para criar obstáculos à negociação entre credores e devedores.

Ao abordar os impactos das decisões judiciais no ambiente de negócios, Thaís alertou para o uso excessivamente amplo do princípio da preservação da empresa, que, em sua avaliação, tem gerado insegurança jurídica ao se sobrepor a outros direitos igualmente protegidos pela legislação.

“A preservação da empresa acabou sendo utilizada, muitas vezes, como um princípio absoluto, capaz de se sobrepor a qualquer outra discussão. Isso desconsidera interesses legítimos dos credores e gera aumento da litigiosidade, recuperações mais longas, mais caras e menos eficientes”, afirmou.

A especialista apresentou estudos que apontam que processos de recuperação judicial no Brasil levam, em média, cerca de quatro anos para serem concluídos, prazo considerado incompatível com a urgência enfrentada por empresas em crise. Segundo ela, esse cenário tem levado muitas companhias a buscar alternativas fora do modelo tradicional de recuperação judicial.

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“Quando o empresário percebe que a recuperação judicial é lenta, custosa e imprevisível, ele posterga a decisão de buscar ajuda. Quando finalmente ingressa com o pedido, muitas vezes já não possui liquidez nem ativos suficientes para sustentar uma reestruturação eficiente”, explicou.

A advogada também chamou atenção para os reflexos que decisões judiciais produzem além dos limites de cada processo.
“O comportamento do mercado de crédito é diretamente influenciado pelas decisões tomadas nas recuperações judiciais. Um processo influencia o outro. Os agentes econômicos observam essas decisões e ajustam sua atuação a partir delas”, destacou.

Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Empresarial, Écio Perin abordou a evolução da legislação brasileira desde o antigo modelo falimentar até as mudanças introduzidas pela reforma da Lei de Recuperação Judicial em 2020.

Segundo ele, o principal avanço foi a superação do que chamou de “dualismo pendular”, modelo em que a legislação ora privilegiava credores, ora favorecia devedores.

“A lei não procura proteger nem o devedor nem os credores. Ela busca equilíbrio. A grande mudança trazida pela legislação moderna foi justamente abandonar essa lógica de favorecer um lado em detrimento do outro”, afirmou.

Perin destacou que a reforma trouxe instrumentos importantes para fortalecer as reestruturações empresariais, como a regulamentação do financiamento de empresas em recuperação, a ampliação do período de proteção judicial e o fortalecimento dos mecanismos de negociação extrajudicial. Contudo, alertou para o crescimento do protagonismo do Fisco nos processos de recuperação, tema que, segundo ele, ainda desperta preocupações no meio jurídico.

“Hoje o Fisco adquiriu um poder muito maior dentro do sistema. Isso cria um novo paradigma que precisa ser debatido. A função social do tributo não pode ser apenas arrecadatória; ela também precisa considerar a continuidade da atividade empresarial”, observou.

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Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho concentrou sua exposição na importância dos precedentes judiciais para garantir estabilidade ao ambiente econômico.

Segundo o magistrado, as decisões tomadas em processos de recuperação judicial possuem impacto muito além das partes envolvidas e acabam influenciando o comportamento de todo o mercado.

“Quando um juiz decide uma recuperação judicial, ele não está julgando apenas aquele caso. A decisão produz efeitos externos e influencia a conduta de credores, investidores e agentes econômicos em situações futuras. Segurança jurídica é respeitar os precedentes. Gostemos ou não deles. Somente com previsibilidade os agentes econômicos conseguem medir riscos, tomar decisões e investir. Sem previsibilidade não existe ambiente de negócios seguro”, destacou.

O magistrado também avaliou que as mudanças promovidas pela reforma da legislação corrigiram distorções históricas na relação entre empresas em recuperação e o Fisco. Segundo ele, a legislação passou a exigir maior responsabilidade tributária dos devedores, ao mesmo tempo em que abriu espaço para uma visão mais moderna da falência como instrumento de reorganização econômica.

“A falência ainda carrega um estigma muito forte no Brasil, mas ela não precisa ser encarada como um fracasso. Em muitos casos, pode ser o caminho mais eficiente para permitir que o empresário recomece sua atividade econômica de forma saudável”, afirmou.

Ao final do painel, os debatedores convergiram em um ponto: a recuperação judicial somente cumprirá seu papel de preservação da atividade econômica se houver equilíbrio entre os interesses dos credores e devedores, respeito às regras previamente estabelecidas e decisões judiciais capazes de oferecer segurança e previsibilidade ao mercado.

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Jurídico

Novo Marco das Garantias pode ampliar crédito e reduzir custos de financiamento no campo

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Jurista Humberto Theodoro Júnior defende execução extrajudicial da hipoteca como forma de dar mais segurança aos financiadores e destravar investimentos

A execução extrajudicial da hipoteca representa uma das mais profundas mudanças no sistema brasileiro de garantias das últimas décadas e pode contribuir para reduzir os gargalos provocados pela morosidade do Poder Judiciário. A avaliação foi feita pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Humberto Theodoro Júnior, durante palestra no VIII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso, ao analisar os impactos da Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. O evento é realizado nesta quinta-feira (17.06) e na sexta-feira (18), em Cuiabá.

Segundo ele, a nova legislação consolida um movimento cada vez mais forte de desjudicialização das execuções e busca oferecer maior segurança para a recuperação de créditos, especialmente em setores dependentes de financiamento, como o agronegócio.

Autor de mais de 40 obras jurídicas, Humberto Theodoro Junior contextualizou a nova legislação dentro de um problema histórico do sistema judicial brasileiro: a incapacidade de dar respostas rápidas às execuções. Para ele, o congestionamento processual afeta diretamente a efetividade da tutela jurisdicional e compromete a confiança dos agentes econômicos nos instrumentos de garantia.

“Mais da metade dos processos em tramitação no Brasil são processos de execução. A garantia constitucional não é apenas obter uma sentença, mas alcançar a satisfação efetiva do direito reconhecido em prazo razoável”, afirmou.

Na avaliação do jurista, a execução é o verdadeiro ponto crítico da prestação jurisdicional contemporânea. Para ele, pouco adianta ao credor obter o reconhecimento judicial de seu direito se o sistema não consegue assegurar a recuperação efetiva do crédito.

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Foi justamente para enfrentar essa realidade que, segundo Theodoro, o legislador passou a adotar mecanismos de desjudicialização em diferentes áreas do direito, transferindo determinadas etapas da execução para procedimentos extrajudiciais sem eliminar o controle posterior do Poder Judiciário.

O palestrante lembrou que esse movimento não é novo. Citou como exemplos a alienação fiduciária em garantia e o Sistema Financeiro da Habitação, instrumentos que, ao permitirem a recuperação mais rápida dos créditos, contribuíram para ampliar o financiamento de diversos setores da economia brasileira.

“O que se busca agora é aproximar a hipoteca da eficiência já alcançada pela alienação fiduciária, permitindo que a garantia cumpra efetivamente sua função econômica”, explicou.

Ao abordar os fundamentos teóricos da nova legislação, Theodoro destacou que o Marco Legal das Garantias incorpora conceitos amplamente utilizados em sistemas jurídicos europeus e norte-americanos, nos quais a execução patrimonial não depende necessariamente de uma ação judicial tradicional. Ele apontou que a legislação brasileira passou a admitir mecanismos de autotutela executiva, por meio dos quais as próprias partes convencionam, no momento da contratação, formas de realização da garantia em caso de inadimplência.

“O credor não se apropria livremente do bem. O que a lei permite é a realização da garantia de forma mais eficiente, preservando o controle judicial sempre que houver alegação de abuso ou ilegalidade”, observou.

O jurista destacou que a constitucionalidade desse modelo já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em discussões envolvendo a alienação fiduciária e outros mecanismos de execução extrajudicial. Segundo ele, a atuação judicial não desaparece, mas passa a ocorrer de forma subsidiária, quando houver necessidade de controle ou correção de eventuais irregularidades.

Pela nova legislação, contratos hipotecários poderão prever que, diante da inadimplência, o credor promova diretamente a execução da garantia por meio de procedimento administrativo realizado perante o cartório de registro de imóveis. Após a notificação do devedor e o cumprimento das etapas previstas em lei, o imóvel poderá ser levado à venda sem a necessidade de uma sentença judicial específica.

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“Quanto maior a segurança para recuperação do capital emprestado, maior a disposição dos agentes financeiros para conceder crédito e menores tendem a ser os custos dessas operações”, afirmou.

O tema ganha relevância especial para o agronegócio, setor fortemente dependente de financiamento para aquisição de terras, máquinas, insumos e tecnologias de produção. Segundo o jurista, a ampliação da eficiência das garantias pode contribuir para aumentar a oferta de recursos e melhorar as condições de financiamento.

Apesar disso, Theodoro demonstrou preocupação com um ponto específico da legislação: a exclusão de determinadas operações diretamente ligadas ao financiamento da produção rural do alcance da execução extrajudicial hipotecária. Na avaliação dele, a restrição contraria parte da lógica que orientou a criação do próprio Marco Legal das Garantias, concebido justamente para ampliar a segurança das operações e reduzir o custo do crédito.

“O objetivo era proporcionar maior liquidez ao sistema financeiro e, em consequência, ampliar a disponibilidade de recursos para os setores produtivos. A exclusão de parte das operações rurais acaba limitando esse alcance”, afirmou.

Mesmo com a ressalva, o jurista classificou a nova legislação como um avanço importante para o ambiente econômico brasileiro. Segundo ele, a tendência internacional aponta para modelos cada vez mais eficientes de recuperação de garantias, capazes de reduzir a dependência do Judiciário e fortalecer a circulação de crédito.

A palestra foi presidida pela advogada Aline Barini Néspoli e contou com a participação de Vinícius Tanaka e Alexandre Arruda.

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