Tribunal de Justiça de MT
Congresso debate desafios da recuperação judicial e bens essenciais na atividade empresarial
Publicado em
04/09/2025 20:32:53por
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Na manhã desta quinta-feira (4 de setembro), especialistas em direito empresarial se reuniram no VII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, realizado no Espaço Allure, em Cuiabá, para discutir os limites da execução de garantias e a interpretação do conceito de bens de capital essenciais na recuperação judicial, com atenção especial ao empresário rural.
O encontro reuniu magistrados, advogados e estudiosos, que trouxeram análises práticas e reflexões sobre os impasses enfrentados por empresas em crise econômica e os caminhos que o Judiciário deve adotar para garantir a preservação da atividade produtiva sem desrespeitar os direitos dos credores.
Limites da execução das garantias
O primeiro painel abordou o tema “Limites da execução das garantias no tempo e processo de recuperação judicial – responsabilidades e efeitos, à luz do conceito de essencialidade de bens”. A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, com participação de Joaquim Spadoni, Euclides Ribeiro e Andrea Grecco. A mediação ficou a cargo de Antonio Luiz Ferreira e a relatoria de Joice Wolf Scholl.
Os debatedores ressaltaram que, embora os credores tenham direito de executar garantias contratuais, essa possibilidade deve ser analisada à luz do princípio da preservação da empresa. A execução, quando feita sem observar a essencialidade de determinados bens, pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, afetando empregos, tributos e a própria função social da empresa.
Ao comentar o tema, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou a importância da legislação como ferramenta para evitar o colapso das empresas.
“O sistema de recuperação judicial, na última década, explodiu como uma necessidade mesmo das empresas de conseguirem uma alternativa à quebra diante das intempéries, diante da oscilação dos mercados, enfim, diante de uma série de fatores que são corriqueiros na atividade empresarial. Então, para evitar que haja esse colapso financeiro, é que a legislação veio trazer essa alternativa que visa preservar a saúde financeira e garantir o soerguimento da pessoa jurídica, de modo a se preservar empregos e a reinserção de trabalhadores no mercado”.
Ele acrescentou que a lei traz mecanismos de equilíbrio, fundamentais para assegurar que nem credores nem devedores tenham vantagens desproporcionais.
“A legislação é bem rígida em relação ao descumprimento dos acordos e dos prazos, mas há uma série de pesos e contrapesos que permitem, especialmente ao juiz, contrabalançar as expectativas tanto de um lado quanto de outro. Esse tema é muito sensível porque esclarece exatamente as expectativas contrárias que existem entre os credores e os devedores, para que não haja uma vantagem desmedida de um lado e uma perda expressiva do outro”.
Para Regenold, esse balanceamento é o ponto central da atuação do Judiciário. “A legislação traz mecanismos para que haja um equilíbrio dessas relações, de modo a garantir tanto o direito dos credores quanto o soerguimento da empresa”.
Recuperação judicial do empresário rural
Em seguida, teve início o painel “Interpretação do conceito de bens de capital essenciais no âmbito da recuperação judicial do empresário rural”, presidido pelo desembargador Hélio Hishiyama. O debate contou com a participação de Ivo Waisberg, Flavia Milard e Rafael Pimenta, sob mediação de Samantha Rondon Gahyva e relatoria de Suzimaria Artuzi.
O painel se concentrou nos desafios de aplicar a legislação de recuperação judicial ao setor rural, que tem características próprias. Os especialistas destacaram que bens como máquinas agrícolas, implementos e áreas de produção muitas vezes não podem ser substituídos, sendo indispensáveis para a manutenção da atividade. Nesse sentido, a definição do que é essencial vai além da simples análise do valor econômico do bem, exigindo uma compreensão prática da rotina de produção rural.
Ao se dirigir ao público, o desembargador Hélio Hishiyama enfatizou a relevância do evento para a realidade mato-grossense.
“Eu penso que é um evento que proporciona discussões sobre um tema de extrema relevância para o Brasil, que é a recuperação judicial, sobretudo para nós aqui em Mato Grosso, quando falamos de produtores rurais. É um tema que extrapola os interesses jurídicos, porque a recuperação judicial busca resguardar também interesses econômicos, tributários e a geração de emprego”.
Ele lembrou que, em um estado cuja economia é fortemente baseada no agronegócio, o fortalecimento do instituto da recuperação judicial é estratégico.
“Para a balança comercial brasileira, pensar e fortalecer a recuperação judicial é de grande importância. E aqui em Mato Grosso, especificamente, a atividade agrícola é o nosso carro-chefe. Todos estão de parabéns pela realização do evento e pela escolha dos temas, sem dúvida sairemos desse momento com mais conhecimento e preparo”.
Foram apresentados exemplos em que a retirada de uma colheitadeira ou de um trator comprometeria não apenas a safra, mas toda a viabilidade financeira da recuperação. A discussão mostrou também que, em muitos casos, a confusão entre bens de uso pessoal do produtor e bens destinados à atividade empresarial dificulta a tomada de decisões judiciais. Por isso, o Judiciário tem sido chamado a avaliar com maior sensibilidade quais bens realmente sustentam a função produtiva.
Os dois painéis da manhã evidenciaram a complexidade de aplicar a legislação de recuperação judicial em diferentes cenários. Ficou claro que a proteção da atividade produtiva, seja urbana ou rural, deve ser o ponto de partida das decisões, sem desconsiderar os direitos dos credores.
Para os organizadores, as discussões oferecem subsídios importantes para a prática da advocacia e para a atuação do Judiciário, contribuindo para que as decisões sejam mais equilibradas e capazes de cumprir o verdadeiro propósito da recuperação judicial: permitir que empresas em crise consigam se reestruturar e manter sua função social.
O congresso prossegue até esta sexta-feira (5/09), reunindo alguns dos maiores especialistas nacionais em direito empresarial.
Leia matéria relacionada:
Desembargadora vê união como caminho para maior eficiência na recuperação de empresas
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Published
54 minutos atráson
02/06/2026 21:33:09By
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Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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