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Tribunal de Justiça de MT

Congresso debate desafios da recuperação judicial e bens essenciais na atividade empresarial

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Na manhã desta quinta-feira (4 de setembro), especialistas em direito empresarial se reuniram no VII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, realizado no Espaço Allure, em Cuiabá, para discutir os limites da execução de garantias e a interpretação do conceito de bens de capital essenciais na recuperação judicial, com atenção especial ao empresário rural.

O encontro reuniu magistrados, advogados e estudiosos, que trouxeram análises práticas e reflexões sobre os impasses enfrentados por empresas em crise econômica e os caminhos que o Judiciário deve adotar para garantir a preservação da atividade produtiva sem desrespeitar os direitos dos credores.

Limites da execução das garantias

O primeiro painel abordou o tema “Limites da execução das garantias no tempo e processo de recuperação judicial – responsabilidades e efeitos, à luz do conceito de essencialidade de bens”. A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, com participação de Joaquim Spadoni, Euclides Ribeiro e Andrea Grecco. A mediação ficou a cargo de Antonio Luiz Ferreira e a relatoria de Joice Wolf Scholl.

Os debatedores ressaltaram que, embora os credores tenham direito de executar garantias contratuais, essa possibilidade deve ser analisada à luz do princípio da preservação da empresa. A execução, quando feita sem observar a essencialidade de determinados bens, pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, afetando empregos, tributos e a própria função social da empresa.

Ao comentar o tema, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou a importância da legislação como ferramenta para evitar o colapso das empresas.

“O sistema de recuperação judicial, na última década, explodiu como uma necessidade mesmo das empresas de conseguirem uma alternativa à quebra diante das intempéries, diante da oscilação dos mercados, enfim, diante de uma série de fatores que são corriqueiros na atividade empresarial. Então, para evitar que haja esse colapso financeiro, é que a legislação veio trazer essa alternativa que visa preservar a saúde financeira e garantir o soerguimento da pessoa jurídica, de modo a se preservar empregos e a reinserção de trabalhadores no mercado”.

Ele acrescentou que a lei traz mecanismos de equilíbrio, fundamentais para assegurar que nem credores nem devedores tenham vantagens desproporcionais.

“A legislação é bem rígida em relação ao descumprimento dos acordos e dos prazos, mas há uma série de pesos e contrapesos que permitem, especialmente ao juiz, contrabalançar as expectativas tanto de um lado quanto de outro. Esse tema é muito sensível porque esclarece exatamente as expectativas contrárias que existem entre os credores e os devedores, para que não haja uma vantagem desmedida de um lado e uma perda expressiva do outro”.

Para Regenold, esse balanceamento é o ponto central da atuação do Judiciário. “A legislação traz mecanismos para que haja um equilíbrio dessas relações, de modo a garantir tanto o direito dos credores quanto o soerguimento da empresa”.

Recuperação judicial do empresário rural

Em seguida, teve início o painel “Interpretação do conceito de bens de capital essenciais no âmbito da recuperação judicial do empresário rural”, presidido pelo desembargador Hélio Hishiyama. O debate contou com a participação de Ivo Waisberg, Flavia Milard e Rafael Pimenta, sob mediação de Samantha Rondon Gahyva e relatoria de Suzimaria Artuzi.

O painel se concentrou nos desafios de aplicar a legislação de recuperação judicial ao setor rural, que tem características próprias. Os especialistas destacaram que bens como máquinas agrícolas, implementos e áreas de produção muitas vezes não podem ser substituídos, sendo indispensáveis para a manutenção da atividade. Nesse sentido, a definição do que é essencial vai além da simples análise do valor econômico do bem, exigindo uma compreensão prática da rotina de produção rural.

Ao se dirigir ao público, o desembargador Hélio Hishiyama enfatizou a relevância do evento para a realidade mato-grossense.

“Eu penso que é um evento que proporciona discussões sobre um tema de extrema relevância para o Brasil, que é a recuperação judicial, sobretudo para nós aqui em Mato Grosso, quando falamos de produtores rurais. É um tema que extrapola os interesses jurídicos, porque a recuperação judicial busca resguardar também interesses econômicos, tributários e a geração de emprego”.

Ele lembrou que, em um estado cuja economia é fortemente baseada no agronegócio, o fortalecimento do instituto da recuperação judicial é estratégico.

“Para a balança comercial brasileira, pensar e fortalecer a recuperação judicial é de grande importância. E aqui em Mato Grosso, especificamente, a atividade agrícola é o nosso carro-chefe. Todos estão de parabéns pela realização do evento e pela escolha dos temas, sem dúvida sairemos desse momento com mais conhecimento e preparo”.

Foram apresentados exemplos em que a retirada de uma colheitadeira ou de um trator comprometeria não apenas a safra, mas toda a viabilidade financeira da recuperação. A discussão mostrou também que, em muitos casos, a confusão entre bens de uso pessoal do produtor e bens destinados à atividade empresarial dificulta a tomada de decisões judiciais. Por isso, o Judiciário tem sido chamado a avaliar com maior sensibilidade quais bens realmente sustentam a função produtiva.

Os dois painéis da manhã evidenciaram a complexidade de aplicar a legislação de recuperação judicial em diferentes cenários. Ficou claro que a proteção da atividade produtiva, seja urbana ou rural, deve ser o ponto de partida das decisões, sem desconsiderar os direitos dos credores.

Para os organizadores, as discussões oferecem subsídios importantes para a prática da advocacia e para a atuação do Judiciário, contribuindo para que as decisões sejam mais equilibradas e capazes de cumprir o verdadeiro propósito da recuperação judicial: permitir que empresas em crise consigam se reestruturar e manter sua função social.

O congresso prossegue até esta sexta-feira (5/09), reunindo alguns dos maiores especialistas nacionais em direito empresarial.

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Desembargadora vê união como caminho para maior eficiência na recuperação de empresas

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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