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POLÍTICA NACIONAL

Senado comemora o Dia Nacional do Idoso em sessão especial

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O Senado fará na segunda-feira (6), às 10h, uma sessão especial para destacar o Dia Nacional do Idoso. A solenidade vai destacar as conquistas da população idosa e os desafios do envelhecimento da sociedade brasileira, bem como a importância dos cuidados para uma vida com dignidade.

O Dia Nacional do Idoso, comemorado anualmente no dia 1º de outubro, foi instituído pela Lei 11.433/2006.

A sessão especial acontece a pedido do senador Paulo Paim (PT – RS), que o fez por meio de um requerimento: o RQS 42/2025.

Nesse requerimento, Paim ressalta a importância do Estatudo da Pessoa Idosa, que teve origem em projeto de sua autoria. Ele observa que essa lei,  destinada a garantir os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, se tornou referência de proteção para esse grupo.

“A população idosa representa uma parcela significativa da população; supera os 15% dos brasileiros. Em 2030, a estimativa é de que o número de idosos supere o de crianças e adolescentes até 14 anos de idade”, saliente Paim no documento.

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Lúrya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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Material em braille
A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Da Redação – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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