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POLÍTICA NACIONAL

Reforma de processos administrativos e tributários: comissão vota emendas

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A comissão temporária encarregada da modernização dos processos administrativo e tributário reúne-se nesta terça-feira (3), às 13h30 para apreciar as emendas apresentadas em Plenário a três projetos sobre a matéria. Na última reunião da comissão temporária, em 27 de novembro, foi concedida vista coletiva aos três projetos de lei.  

Uma das propostas trata da reforma da Lei do Processo Administrativo (LPA – Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 32 emendas apresentadas em Plenário. 

Outro projeto trata de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), também aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projetos que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 50 emendas ao texto sobre o processo administrativo fiscal.

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O terceiro é o PL 2.488/2022, que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo é substituir a Lei 6.830, de 1980 por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 22 emendas.

Tramitação

O senador Efraim Filho (União-PB) é o relator dos três textos, que tiveram origem em anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois formalizados como projetos de lei.

As propostas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário, onde houve a apresentação das emendas.

Comissão de juristas

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projeto de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

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A reunião da comissão será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

STF mantém ação penal contra deputado Ramagem nas acusações relativas à tentativa de golpe

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Com  o voto da ministra Cármen Lúcia, neste sábado (10), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) no que se refere a três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Foi suspensa até o fim do mandato do deputado a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro, quando o deputado já tinha sido diplomado.

A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.

A decisão do STF também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto seguido pela unanimidade, o relator Alexandre de Moraes argumentou que “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

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O relator do pedido de suspensão do processo na Câmara dos Deputados, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é acusado, teriam sido praticados depois da diplomação de Ramagem.

Repercussão
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o Supremo simplesmente seguiu o texto constitucional. “É isso que está escrito na Constituição. Se tivesse algum ministro do Supremo querendo achar outro caminho, ele não poderia, porque a Constituição é literal. Eu só lamento que a Câmara tenha errado a este ponto”, disse.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de um ministro do STF, em referência a Alexandre de Moraes, estar se sobrepondo à vontade de toda a Câmara. Ele pediu, em rede social, uma resposta do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Vai defender a soberania do Parlamento ou assistir calado?”, questionou.

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O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como mais um capítulo da “escalada autoritária” sobre o Estado de Direito no Brasil. “Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento, ele ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”, afirmou.

Segundo Zucco, a decisão do Parlamento não foi um gesto político, mas ato constitucional. “A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?”, questionou Zucco.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), fez coro às críticas. “Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo quando ignoram a decisão soberana da Câmara”, afirmou. Ele também cobrou uma resposta “contundente” de Motta. “A democracia e a vontade popular não podem continuar sendo pisoteadas”, declarou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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