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POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui campanha para uso consciente de tecnologias digitais

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O Projeto de Lei 3224/24 institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital. O objetivo do autor, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), é “incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares e similares conectados à internet”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que a campanha ocorrerá em todo o País em abril, quando serão realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

Além de incentivar o uso responsável e moderado da tecnologia digital, a campanha deverá alertar para os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos. 

Advertência
De acordo com a proposta, os sites e aplicativos de jogos eletrônicos e as redes sociais deverão conter advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da tecnologia digital em crianças e adolescentes, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa. 

Além disso, a propaganda comercial desses produtos ou serviços de tecnologia digital, além da propaganda dos smartphones, videogames, computadores, tablets e equipamentos similares, também conterão essas advertências, com uso das frases fixadas pelo ministério, da mesma forma que acontece com as propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos.

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As embalagens desses equipamentos também conterão essas advertências, com exceção dos destinados à exportação. 

Penalidades
As penas previstas para o descumprimento das medidas incluem:

  • advertência;
  • suspensão do produto ou serviço de tecnologia digital por até 30 dias;
  • suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda, por até 30 dias;
  • obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé;
  • apreensão dos equipamentos;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator;
  • proibição de exercício das atividades. 

Segundo o projeto, as sanções serão aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com as especificidades do infrator.

Multa
Conforme o projeto, a empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa, no caso de descumprimento das medidas pela sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a serem aplicados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Riscos
“São inúmeras as crianças de todas as idades imersas na vida digital e em seus equipamentos eletrônicos durante horas a fio, praticamente alheios a tudo que ocorre à sua volta; muitos já fazem um uso abusivo ou imoderado dessas tecnologias”, alerta Dorinaldo Malafaia.

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Entre os principais impactos negativos do uso de tecnologia digital em excesso, o deputado cita os problemas de sono, de visão, problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, além de problemas de desenvolvimento cognitivo e social. 

“Ademais, é importante acrescentar outros problemas listados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): déficit de atenção e hiperatividade; transtornos alimentares; comportamentos auto lesivos e indução ao risco de suicídio; exposição precoce à sexualidade, bem como risco de abuso sexual virtual; bullying e cyberbullying; transtornos posturais; bem como o uso de nicotina, bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e anabolizantes”, acrescenta o deputado. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mas, como foi aprovado regime de urgência para o projeto, poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê medidas judiciais contra pais que cometerem abusos na gestão do patrimônio de crianças; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23, foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.

A autora apresentou o projeto tomando como exemplo o caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade.

O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.

A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.

De forma genérica, a relatora define que a gestão desses bens deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses [das crianças ou adolescentes]” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. Deverá ser feita uma prestação de contas bienal ou nos termos de decisão judicial.

Empresas
Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer dos pais em conjunto com um ou mais filhos.

De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. A exceção será para “evidente interesse da prole”, com autorização do juiz.

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Medidas judiciais
Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.

Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.

Além disso, o juiz poderá ainda determinar:

  • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
  • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
  • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).

Prestação de contas
Até dois anos depois de cessar a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.

Os pais, em razão de suas condutas, deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado com dolo ou culpa grave.

Larissa Manoela
A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro, afirmou que a legislação atual não tem sido suficiente para propiciar a adequada proteção patrimonial e econômica de filhos menores de idade em relação à administração de seus bens pelos pais. “Há casos em que pais acabam explorando o trabalho dos filhos”, explicou, citando o caso da atriz Larissa Manoela, que rompeu com os pais e passou a administrar sua própria carreira e finanças.

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O caso da atriz ficou conhecido após ela descobrir que, apesar de ter acumulado um patrimônio milionário com sua carreira, tinha pouca participação nos negócios, enquanto seus pais controlavam a maior parte. Para evitar um processo, Larissa Manoela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões em favor dos pais.

Proteção às crianças
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), que leu o relatório de Rosangela Moro no Plenário, o tema é discutido há dois anos na bancada feminina e foi aceito por todas as deputadas. “Este projeto tem um apelo importante para uma realidade atual em que crianças conseguem adquirir um patrimônio e precisam de proteção, infelizmente, às vezes, dos próprios pais”, informou.

A autora, deputada Silvye Alves, afirmou que o projeto é uma proteção para crianças e adolescentes, e não uma punição para os pais. “A gente é favor da família, e jamais queremos o Estado contra a família. Mas tem de haver a socialização e o respeito dentro desse lar”, disse.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) ressaltou que “cada vez é mais comum crianças ganharem dinheiro como artistas e youtubers” e, por isso, é preciso haver responsabilidade patrimonial. “É um dever a prestação de contas do patrimônio dessas crianças”, afirmou.

A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, reforçou que a proposta não tira o poder familiar, mas apenas protege crianças e adolescentes.

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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