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POLÍTICA NACIONAL

PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão

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Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A proposta ainda precisa passar por mais três sessões de discussão antes da votação, prevista para o próximo dia 15.

A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. No Senado, é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

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A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos efetivos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS (20 anos no caso de homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019); ou 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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