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POLÍTICA NACIONAL

Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

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“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para incentivar infraestrutura digital e soberania nacional

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta com regras para fortalecer a soberania digital do Brasil e ampliar a infraestrutura tecnológica no país.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 153/25, do deputado Paulo Guedes (PT-MG). O novo texto substitui a ideia original de criar de um novo tributo sobre sistemas de internet e foca em incentivos para o desenvolvimento de centros de dados, serviços em nuvem e tecnologias de comunicação.

“O substitutivo adota postura coerente com o entendimento de que a soberania digital constrói-se por meio de incentivos à produção nacional de tecnologia. E não pela extração tributária do setor”, defendeu o relator.

Entre os objetivos estão a promoção da autonomia tecnológica, o estímulo a investimentos privados em conectividade e a expansão do acesso à internet em regiões com baixa cobertura.

Segurança cibernética
Pelo texto, o governo federal poderá priorizar projetos de expansão da rede digital e celebrar acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. O texto também prevê critérios de preferência para soluções tecnológicas que assegurem o armazenamento de dados em território nacional e sigam padrões elevados de segurança cibernética.

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A implementação dessas medidas deverá respeitar princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção de dados pessoais e a neutralidade tecnológica. Além disso, o projeto prevê a criação de fóruns de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias de governança digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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