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POLÍTICA NACIONAL

Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência está na pauta da CAE

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Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). A reunião da comissão está marcada para terça-feira (22), às 10h. Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação do abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na justificativa da matéria, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção. Segundo a senadora, o projeto visa suprir um direito tão básico quanto fundamental, que é o de viver livre da insegurança alimentar, sem precisar, para isso, permanecer em um lar violento.

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Em seu relatório, Augusta Brito recomenda a aprovação do projeto. Ela destaca que a proposta permite que haja a integração de uma importante política de amparo social, o Sisan, com a Lei Maria da Penha, “promovendo, dessa forma, maior alcance à intervenção estatal”. Augusta Brito manteve a emenda sugerida pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) durante a tramitação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares além dos descritos na cesta básica.

A matéria tramita em caráter terminativo. Assim, se for aprovado na CAE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

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Isenção

Na mesma reunião, a CAE deve votar um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda as pessoas com doença grave ou com dependentes nessa condição (PL 1.227/2019). Atualmente essa isenção já existe para os proventos de aposentados e pensionistas.

A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quer ampliar o benefício tanto para os trabalhadores doentes ou seus dependentes quanto para aposentados sadios que tenham dependentes com alguma das doenças previstas na legislação (Lei 7.713, de 1988).

Pronampe

Outro projeto em pauta é o que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos.

aprovado pela comissão no dia 15, o texto (PL 6.012/2023) deve passar por turno suplementar de votação. Se a aprovação for confirmada, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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