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POLÍTICA NACIONAL

CAE vota projeto que livra consumidor do custo dos ‘gatos’

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na próxima terça-feira (7) um projeto que cobra do governo e das empresas de energia o custo pelas chamadas perdas não técnicas. É o caso do furto de eletricidade, conhecido como “gato”. A reunião está marcada para as 10h e tem seis itens na pauta (veja aqui).

O projeto de lei (PL) 708/2024 foi proposto pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). De acordo com o texto, a União e as concessionárias devem arcar com despesas relativas a furtos, erros na medição, falta de medidores e problemas no faturamento. O projeto proíbe o repasse desse custo ao consumidor.

Auxílio-cuidado

A CAE pode votar ainda o PL 2.198/2023, que cria o auxílio-cuidado para responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo. De acordo com o texto, o benefício de R$ 500 mensais deve ser pago apenas para famílias de baixa renda monoparentais — aquelas em que apenas um dos genitores é responsável pela criação e pelo sustento dos filhos.

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O projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) recebeu relatório favorável da senadora senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O auxílio-cuidado deve ser financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Passe-livre

Outro item na pauta é o PL 1.706/2019, que cria o passe-livre estudantil nacional. O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF) recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Pela legislação em vigor, cada estado e município cria um programa próprio de transporte escolar, sem uma regra nacional. O projeto unifica as regras e assegura transporte urbano ou semiurbano gratuito para todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem frequência escolar.

INPI

Os senadores também podem votar o projeto de lei complementar (PLP) 143/2019, que proíbe o contingenciamento de recursos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O órgão é responsável, por exemplo, pelo registro de marcas e desenhos industriais. O projeto do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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Material em braille
A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Da Redação – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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