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POLÍTICA NACIONAL

Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores

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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. O PL 3.066/2025 segue para a sanção.

Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.

O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomentou a aprovação do texto com ajustes apenas de redação.

Para ele, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles.

— Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil.  (…) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias — disse o relator por videoconferência na sessão plenária.

Além disso, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação sobre o tema. Para Contarato, o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e afirmou que o Senado está entregando um instrumento de proteção da infância.

— Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. (…) Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada — comemorou.

Produção e divulgação

O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

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A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Armazenamento

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material e prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Aliciamento

Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento crianças e adolescentes. Atualmente, o ECA estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial 

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. O mesmo aumento deve ocorrer em caso de uso de:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz);
  • filtros;
  • perfis falsos;
  • “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line;

Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao ECA (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar servidor intermediário (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital. 

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Crime hediondo

O projeto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Entre esses crimes estão produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, exibir essas cenas e recrutar crianças ou adolescentes para esses conteúdos. Também passa a ser crime hediondo vender, trocar, publicar e armazenar esse material.

Quando um crime é classificado como hediondo,  passa a ser tratado com muito mais rigor pela lei. As punições se tornam mais duras e os benefícios para o condenado (como fiança, indulto e progressão da pena) são cortados ou dificultados.

Ronda virtual

O projeto autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos investigativos oficiais, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Esses ambientes incluem redes peer-to-peer (ou “ponto a ponto”, em que computadores “conversam” diretamente entre si, sem precisar de um servidor), fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.

Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. A autoridade judicial deve ser comunicada em até 48 horas. 

Proteção às vítimas

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deve considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).

Responsabilização financeira

Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Bets sem influenciadores: debate pede fim da propaganda com celebridades e atletas

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Especialistas, representantes da sociedade civil e parlamentares defenderam nesta terça-feira (7), em audiência pública no Senado, restrições à publicidade das apostas de quota fixa — as chamadas bets —, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais, atletas e clubes de futebol.

Para os participantes da audiência, a ampla divulgação das plataformas desse tipo de jogo contribui para a exploração de grupos vulneráveis, além de agravar problemas relacionados ao endividamento, à saúde mental e ao uso compulsivo das apostas. Parte dos debatedores defendeu, inclusive, a proibição da atividade.

O debate foi promovido de forma conjunta por dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Influenciadores

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi uma das vozes favoráveis à extinção das bets. Ele afirmou que a regulamentação adotada no Brasil foi insuficiente para conter os impactos negativos — tanto sociais como econômicos — do setor. Para o senador, antes mesmo de uma eventual proibição, o país deveria interromper imediatamente a publicidade desse tipo de jogo (incluindo as campanhas com influenciadores e a associação das marcas de apostas ao futebol).

— Sou totalmente contra as bets. Mas acabar com a publicidade é “para ontem”. Façam um decreto, uma portaria. Não pode haver influenciadores nem atletas promovendo apostas. É uma combinação explosiva. Quando a pessoa vê a camisa do seu time estampada com o nome de uma bet, ela pode pensar que está ajudando o próprio clube ao apostar — disse Girão.

Jéssica Lobo, que se autointitula “desinfluenciadora de jogos de aposta”, afirmou que passou a atuar contra a divulgação das bets após a perda da irmã, Ângela Maria, em dezembro de 2023. Jéssica contou que a família havia descoberto transferências de recursos feitas pela irmã para plataformas de apostas, e que o vício havia comprometido gravemente a situação financeira de Ângela Maria.

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A partir de então, Jéssica começou a contar sua experiência nas redes sociais e criou grupos de apoio para familiares e pessoas afetadas pelo problema, que hoje reúnem mais de 10 mil participantes. Ela defendeu a proibição da publicidade das casas de apostas, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais.

— No mínimo, a gente precisa acabar com essa propaganda “para ontem”. São justamente os grandes influenciadores que fazem as pessoas voltarem a jogar. Vejo isso no trabalho que realizamos nos grupos de apoio: a pessoa fica três ou quatro meses sem apostar, aí vê uma publicidade ou um influenciador promovendo uma bet, volta a jogar e recai [no vício]. É uma indústria que atinge pessoas vulneráveis — ressaltou.

Expansão das plataformas

As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei 13.756 de 2018, mas o mercado permaneceu por cerca de cinco anos sem uma regulamentação específica.

As regras para o funcionamento do setor foram consolidadas apenas com a Lei 14.790 de 2023, que estabeleceu critérios para a exploração da atividade, a fiscalização e medidas de proteção aos apostadores.

Durante a audiência no Senado, participantes destacaram que o intervalo de cerca de cinco anos entre a autorização das apostas de quota fixa e a regulamentação do setor favoreceu a expansão das plataformas, com publicidade intensa e fácil acesso por celular.

Pressão sobre serviços públicos

A consultora do Conselho Diretor do Instituto de Defesa de Consumidores em Serviços Financeiros, Ione Amorim, disse que as regras atuais ainda são insuficientes para enfrentar impactos como o superendividamento e a pressão sobre os serviços públicos.

— A publicidade está em todos os lugares e está no celular 24 horas por dia. A aposta pode ser individual, mas o preço é coletivo. Quando falamos da sobrecarga na saúde, estamos falando de diversos serviços públicos pressionados para atender às consequências de uma atividade tão nociva para a economia, para as finanças das famílias e para a saúde mental — declarou Ione, que participou do debate de forma on-line.

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Representantes das defensorias públicas alertaram para o aumento da demanda por atendimento. Luciana Telles da Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, defendeu o fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e das defensorias para lidar com casos de endividamento e dependência relacionados às apostas, além de campanhas de conscientização.

— Precisamos investir em campanhas de conscientização e de contrapropaganda. É preciso dizer com todas as letras que se trata de jogo de azar. A banca sempre ganha — frisou Luciana Telles.

Grupos vulneráveis

O defensor público do estado de São Paulo Marcelo Dayrell Vivas destacou a maior exposição de grupos vulneráveis às apostas. Segundo ele, cerca de 75% dos apostadores têm até o ensino médio completo ou menos que isso, aproximadamente 65% são pessoas pretas e pardas e percentual semelhante vive em famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

Marcelo Chaves Aragão, do Tribunal de Contas da União (TCU), salientou que a combinação entre publicidade intensa, acesso facilitado pelos celulares e ausência de medidas preventivas ampliou os riscos clínicos, psicossociais e econômicos.

— Ao continuar com essa propaganda massiva, com a participação de celebridades e influenciadores, sem medidas efetivas de prevenção, vamos colocar em xeque toda a política pública de saúde. Se não houver essa restrição, vamos continuar enxugando gelo — alertou Aragão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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