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ORAVA NA CONVENÇÃO

Veja momento em que pastora chama Tião da Zaeli de Kalil

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Durante a convenção do PL em Várzea Grande, uma pastora cometeu um erro ao confundir os nomes dos candidatos e pedir bênçãos para o principal adversário da chapa, o atual prefeito Kalil Baracat (MDB), em vez de Tião da Zaeli (PL). O momento foi registrado em vídeo, causando uma reação de surpresa e uma careta da pré-candidata à prefeitura, Flávia Moretti (PL), que tem Tião como seu vice.

Enquanto isso, em outra parte de Várzea Grande, Kalil Baracat oficializava sua coligação com apoio de importantes figuras políticas, como o senador Jayme Campos, o governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho. A chapa de Kalil conta com Pedro Tolares, conhecido como vereador Pedrinho do União Brasil (UB), como candidato a vice-prefeito.

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Lei “Meninas Calvi Cardoso” é sancionada pelo governador e impõe multa milionária para feminicidas e estupradores de mulheres

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Projeto de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco cria multa administrativa de até 7 mil UPFs, reforça a Lei Maria da Penha e direciona recursos para proteção, acolhimento e apoio às vítimas

O governador Mauro Mendes sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de março de 2026, a Lei 13.243, de 2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO PROGRESSISTA) que institui, em Mato Grosso, a multa administrativa coercitiva contra condutas lesivas aos direitos indisponíveis da mulher, praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino. A nova legislação alcança casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, funcionando de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem afastar a responsabilização penal, civil ou as medidas protetivas já previstas. Dilmar explicou que a sanção da Lei representa uma resposta concreta do estado a um problema que não pode mais ser enfrentado apenas com discursos de indignação.

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”, salientou Dilmar.

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Pelo texto, a multa poderá variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da conduta, com agravantes nos casos de uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, além de possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O processo administrativo será instaurado a partir do boletim de ocorrência e poderá considerar relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova.

“Funciona assim se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”, disse.

Com um substitutivo integral ao Projeto, que aperfeiçoa o texto original, corrigiu pontos formais e materiais e deu ainda mais força humana e simbólica à proposta, que passou a ser denominada Lei Meninas Calvi Cardoso, em memória de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas, Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso que marcou Mato Grosso e o país.

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”, afirmou Dilmar.

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A proposta também prevê que o agressor arque com despesas médicas, psicológicas, transporte, acolhimento da vítima e custos operacionais do poder público. Outro ponto central é a destinação dos valores arrecadados. 50% para políticas de prevenção e combate à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para apoio temporário às vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio, conforme regulamentação.

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”, explicou Dal Bosco.

Na justificativa, o projeto aponta o avanço dos casos de feminicídio e violência contra a mulher em Mato Grosso, com dados citados da SESP e do Observatório Caliandra do Ministério Público Estadual. A proposta nasce como resposta institucional a um problema que atravessa famílias, municípios e serviços públicos.

“O Parlamento precisa fazer sua parte. O governador tem investido em segurança, mas a Assembleia também deve buscar medidas duras, responsáveis e eficientes para proteger as mulheres, quem agride uma mulher deve responder na Justiça, perante a sociedade e também diante do prejuízo concreto que causa à vítima e ao Estado”, destaca Dilmar Dal Bosco.

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