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Relatora na Câmara, Gisela vê sanção da lei do spray de pimenta como avanço na proteção às mulheres

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Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara

A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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Justiça anula conclusões da CPI contra prefeita Eliene por violação ao direito de defesa

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A Justiça de Mato Grosso anulou as conclusões do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara de Cáceres que responsabilizavam a prefeita Antônia Eliene Liberato Dias. A decisão reconheceu que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo a sentença, a própria CPI informou oficialmente que a prefeita não era alvo da investigação. No entanto, ao concluir os trabalhos, ela foi apontada como principal responsável pelas supostas irregularidades, sem ter sido notificada para apresentar defesa ou ter acesso aos elementos que fundamentaram sua responsabilização.

Com a decisão, ficam anuladas as conclusões do relatório da CPI que atribuíam responsabilidade à prefeita Eliene Liberato, impedindo que esse trecho do documento seja utilizado para fundamentar a abertura de Comissão Processante ou eventual cassação do mandato. A sentença delimita seus efeitos exclusivamente à situação da prefeita e determina que, caso o relatório seja encaminhado aos órgãos de controle, seja acompanhado da íntegra da decisão judicial.

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Para o advogado Hamilton Lobo Mendes Filho, a sentença representa o reconhecimento de que a CPI desrespeitou garantias constitucionais ao responsabilizar a prefeita sem que ela tivesse sido formalmente incluída como investigada. Na avaliação da defesa, a decisão preserva a atuação dos órgãos de controle, mas impede que um relatório produzido sem a observância do contraditório e da ampla defesa seja utilizado como fundamento para um processo de cassação. Segundo o advogado, o Judiciário reafirmou que “ninguém pode ser responsabilizado sem antes ter assegurado o direito de conhecer a acusação e exercer plenamente sua defesa”.

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