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Política MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍCIA

‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta

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Nesta última quarta-feira(15), a presidente-executiva do União Brasil Mulher e pré-candidata a deputada federal, Gisela Simona fez uma cobrança pública por celeridade na análise do pedido de cassação do vereador Luciano Aparecido Demazzi, que está sendo analisado pela Câmara Municipal de Aripuanã(município distante 978 km da Capital).

A representação, formalizada por meio de abaixo-assinado da população, aguarda análise da Casa de Leis.

Demazzi foi expulso do União no início da semana, após processo ético-disciplinar contra ataques do parlamentar, em fevereiro, à honra da prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin (igualmente do UB). As ofensas chegaram a incluir questionamento da paternidade dos filhos da gestora e até uma doença oncológica que Seluir enfrentou. E foram disseminadas em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.

A representação contra o parlamentar foi encabeçada por Gisela Simona sob o argumento que o partido não poderia tolerar em seus quadros quem pratica violência contra a mulher. “Não se trata de um embate político comum, mas de uma conduta que ultrapassa os limites do debate democrático e entra no campo da violência política de gênero. Assim, foi uma decisão necessária, sobretudo, pedagógica”.

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“A crítica política é legítima e essencial à democracia, mas não pode, em hipótese alguma, ser utilizada como instrumento para desqualificar mulheres em razão de sua condição de gênero, atingindo sua honra, sua imagem ou sua vida privada”, enfatizou a deputada. Ao destacar que o episódio se enquadra no conceito de violência política de gênero, prática combatida pela legislação brasileira e tipificada pela Lei nº 14.192/2021.

Gisela também pontuou que casos como esse refletem um problema estrutural na política brasileira. Ao defender que a Câmara Municipal de Aripuanã retome, com urgência, o processo de cassação do mandato de Luciano Demazzi.

“O que está em jogo não é apenas um mandato, mas a mensagem que será transmitida à sociedade. Não podemos naturalizar esse tipo de comportamento dentro das instituições públicas”.

A repercussão do episódio ultrapassou os limites do município e ganhou dimensão estadual, mobilizando lideranças políticas, movimentos sociais e setores organizados da sociedade civil. Para Gisela, essa reação demonstra uma mudança de postura coletiva diante da violência política de gênero e deve servir como marco para o fortalecimento de práticas políticas mais responsáveis.

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“Nós estaremos vigilantes. O que se exige, de forma inequívoca, é respeito às mulheres, à democracia e à dignidade no exercício da vida pública.”

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