Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ

Política MT

Lei do Dr. João obrigado destinação de produtos apreendidos para instituições e projetos sociais do governo

Publicado em

Projeto de Lei 746/2024)do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (5).

A lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União), irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.

A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

O deputado Dr. João justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.

Leia Também:  Wilson Santos alerta para os impactos ambientais e danos à saúde em PL dos agrotóxicos

Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”, afirmou o deputado.

O primeiro-secretário ainda destaca o bem social que a medida trará para quem precisa. “Esta proposta reflete nosso compromisso com a modernização e a justiça social”, concluiu.

A aprovação desta proposta contou com o apoio dos parlamentares presentes, que reconheceram a importância de adequar a legislação às novas realidades tecnológicas e sociais.

Agora, cabe ao Governador do Estado sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Lei “Meninas Calvi Cardoso” é sancionada pelo governador e impõe multa milionária para feminicidas e estupradores de mulheres

Published

on

Projeto de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco cria multa administrativa de até 7 mil UPFs, reforça a Lei Maria da Penha e direciona recursos para proteção, acolhimento e apoio às vítimas

O governador Mauro Mendes sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de março de 2026, a Lei 13.243, de 2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO PROGRESSISTA) que institui, em Mato Grosso, a multa administrativa coercitiva contra condutas lesivas aos direitos indisponíveis da mulher, praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino. A nova legislação alcança casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, funcionando de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem afastar a responsabilização penal, civil ou as medidas protetivas já previstas. Dilmar explicou que a sanção da Lei representa uma resposta concreta do estado a um problema que não pode mais ser enfrentado apenas com discursos de indignação.

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”, salientou Dilmar.

Leia Também:  Alta cúpula do União Brasil prepara reunião para discutir articulações para 2026

Pelo texto, a multa poderá variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da conduta, com agravantes nos casos de uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, além de possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O processo administrativo será instaurado a partir do boletim de ocorrência e poderá considerar relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova.

“Funciona assim se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”, disse.

Com um substitutivo integral ao Projeto, que aperfeiçoa o texto original, corrigiu pontos formais e materiais e deu ainda mais força humana e simbólica à proposta, que passou a ser denominada Lei Meninas Calvi Cardoso, em memória de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas, Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso que marcou Mato Grosso e o país.

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”, afirmou Dilmar.

Leia Também:  Bortolin toma posse com a missão de dividir tempo entre AMM e prefeitura de Primavera

A proposta também prevê que o agressor arque com despesas médicas, psicológicas, transporte, acolhimento da vítima e custos operacionais do poder público. Outro ponto central é a destinação dos valores arrecadados. 50% para políticas de prevenção e combate à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para apoio temporário às vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio, conforme regulamentação.

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”, explicou Dal Bosco.

Na justificativa, o projeto aponta o avanço dos casos de feminicídio e violência contra a mulher em Mato Grosso, com dados citados da SESP e do Observatório Caliandra do Ministério Público Estadual. A proposta nasce como resposta institucional a um problema que atravessa famílias, municípios e serviços públicos.

“O Parlamento precisa fazer sua parte. O governador tem investido em segurança, mas a Assembleia também deve buscar medidas duras, responsáveis e eficientes para proteger as mulheres, quem agride uma mulher deve responder na Justiça, perante a sociedade e também diante do prejuízo concreto que causa à vítima e ao Estado”, destaca Dilmar Dal Bosco.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA